Processo 0004392-84.2026.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004392-84.2026.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina
Última publicação
22/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina Telefone: (87) 38669796 PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 Processo nº 0004392-84.2026.8.17.8226 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JEFFERSON SANTOS ROCHA RÉU: NAANA BRIGIDA DE SOUSA BASTOS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos, etc ... Devidamente intimada, a parte requerente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, art. 218, §3º, do Código de Processo Civil, para apresentar novo endereço para citação da parte requerida, uma vez frustrada a realizada no endereço inicialmente fornecido. Assim, considerando o descumprimento da obrigação contida no art. 14, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, por conseguinte, o impeditivo de realizado do ato processual válido – citação válida, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Pela contumácia, condeno a(o) Requerente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Petrolina-PE, 15 de julho de 2026. Juiz de Direito". PETROLINA, 24 de julho de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: JEFFERSON SANTOS ROCHA Endereço: AV MÁRIO RODRIGUES COELHO, 1040, PORTAL DA CIDADE, PETROLINA - PE - CEP: 56313-270 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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