Processo 0004397-13.2025.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004397-13.2025.8.16.0194 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Elsa Fraga Machado do Amaral em face de Valdecir Silva Eyng. De acordo com o narrado na peça vestibular, no dia 06/09/2021, a autora procurou os serviços advocatícios do réu para um processo de dissolução de condomínio e venda de quinhão (autos n. 0013028-92.2015.8.16.0194), no qual a autora receberia 50% dos valores da venda. Afirma que o imóvel foi levado para hasta pública e arrematado pelo valor de R$ 234.678,00, com depósito de 25% no ato e o restante parcelado em 30 vezes de R$ 5.866,95. Aduz, no entanto, que o réu procedeu o levantamento dos seus valores, sem jamais prestar contas ou informa-la sobre os pagamentos, o que a levou a buscar informações por conta própria e, ao descobrir que os valores teriam sido levantados, procurou o réu para assinatura de contrato de confissão de dívida dos valores por ele levantados. Sustenta que, após a recusa ao pagamento dos valores devidos, registrou boletim de ocorrência e buscou auxílio junto à OAB, que instaurou processo disciplinar em face do réu. Requer, liminarmente, o arresto dos valores devidos e, ao final, o reconhecimento da dívida e condenação do requerido. A medida liminar foi indeferida (mov. 11). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (mov. 17), arguindo preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita. No mérito, defende não estar inadimplente com a autora, visto que firmaram acordo para pagamento em julho de 2025, conforme nota promissória emitida. Alega que o contrato de confissão de dívida apresentado pela autora sequer lhe foi apresentado e, ainda que fosse, não o teria assinado, pois foi redigido apenas 6 dias após a assinatura do acordo para pagamento em julho de 2025. Assevera, ainda, que a procuração lhe foi outorgada em setembro de 2021 e, portanto, impossível ter levantado valores em 2020 como afirma a autora. Requer a improcedência total do feito, com condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. A autora impugnou a contestação do réu, rechaçando as alegações e fundamentos de defesa e ratificando os pedidos iniciais (mov. 21). Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, o réu pleiteou a produção de prova documental e a realização de audiência para saneamento do processo (mov. 26), enquanto a autora pugnou pela produção de prova oral (mov. 27). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. Impugnação à assistência judiciária gratuita concedida à autora Alega o requerido que a autora não juntou aos autos prova suficiente que demonstre sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, eis que omitiu ter recebido R$ 36.401,25 do requerido, razão pela qual requer a revogação do benefício. Contudo, sem razão o réu. A autora comprovou nos autos sua hipossuficiência através da juntada de comprovante de renda mensal (mov. 8.2 a 8.5), dando conta de que recebe um salário mínimo de aposentadoria, comprovando sua impossibilidade de pagamento das despesas processuais. O réu, por outro lado, não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar que as alegações de hipossuficiência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.