Processo 0004399-80.2009.4.03.6000

TRF3 • Ação Popular

Tribunal
Número CNJ
0004399-80.2009.4.03.6000
Classe
Ação Popular
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO POPULAR (66) Nº 0004399-80.2009.4.03.6000 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: TARSO FERNANDO HERZ GENRO, UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO AGRICOLA, CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE REFORMA AGRARIA DO BRASILLTDA, JOSE FRITSCH, MARIVANIA FERNANDES TORRES, OZORIO VICENTE DOS SANTOS, JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES, ROLF HACKBART, JOSE SARNEY FILHO, SEBASTIAO AZEVEDO, ADONIRAN SANCHES PERACI, HERMINIO BASSO, MILTON JOSE FORNAZIERI, PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, FRANCISCO DAL CHIAVON, ADALBERTO FLORIANO GRECO MARTINS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BARJAS NEGRI, GASTAO WAGNER DE SOUSA CAMPOS REPRESENTANTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REPRESENTANTE do(a) REU: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MARCOS SANTIAGO FRITSCH - DF27364 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA - DF3679 ADVOGADO do(a) REU: SEBASTIAO AZEVEDO JUNIOR - DF36662 ADVOGADO do(a) REU: CLEONICE JOSE DA SILVA - MS5681-A ADVOGADO do(a) REU: LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113 ADVOGADO do(a) REU: TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 ADVOGADO do(a) REU: RENATO CARVALHO BRANDAO - MS9346 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação popular proposta por FERNANDO JOSÉ PAES DE BARROS GONÇALVES em face da UNIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE e de quarenta e duas outras entidades associativas privadas nomeadas na petição inicial, por meio da qual pleiteou a declaração de nulidade dos atos que autorizaram o repasse de verbas públicas e benefícios às referidas entidades, supostamente ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), bem como a condenação das autoridades e funcionários públicos responsáveis ao ressarcimento do erário. Segundo relatou o autor popular, a União teria repassado R$ 151.838.003,05 a pessoas jurídicas de direito privado ligadas ao MST, o qual, por sua vez, estaria impedido de receber verbas públicas por não possuir personalidade jurídica e por se dedicar ao cometimento de ilícitos. Informou que um Procurador do Ministério Público junto ao TCU teria dado entrevista noticiando que aquele Tribunal desencadearia uma auditoria para apurar os repasses da União às quarenta e duas entidades que seriam ligadas ao MST, e alinhou reportagens da Folha de São Paulo, Revista Veja e do site Contas Abertas. Alegou que a suspeita de ilegalidade estaria baseada também nas provas produzidas na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - CPMI da Terra, instaurada pelo Congresso Nacional. Nesse contexto, aduziu que, conforme o art. 2º, § 8º, da Lei nº 8.629/93, "a entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos". Aduziu que não tem conhecimento de ação semelhante por parte do Ministério Público Federal em face das referidas notícias. Afirmou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande também distribuem verbas a essas entidades e ao MST. Defendeu sua legitimidade para o ajuizamento da presente ação…

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