Processo 0004402-86.2022.8.27.2731

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004402-86.2022.8.27.2731
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0004402-86.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE : NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) REQUERIDO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : GIULIO ALVARENGA REALE (OAB MG065628) DESPACHO/DECISÃO 1.  Intime-se  a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC. 2. Deverá constar na intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Não havendo pagamento voluntário,  intime-se  a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, bem como apresentar cálculos atualizados da dívida.  4. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença,  intime-se  a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.  No que diz respeito à parte ilíquida da sentença, esclareço ao exequente que, por força do art. 509, § 1º do CPC, a liquidação deverá ser realizada em autos apartados.  Habilitem-se os novos patronos da executada e excluam-se os anteriores (evento 107). Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.

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