Processo 0004405-07.2021.4.03.6311
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004405-07.2021.4.03.6311 AUTOR: ADALBERTO GOES NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA MARIA FATTORI BRANCATO - SP266866 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ADALBERTO GOES NASCIMENTO ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 197.628.146-3) desde a DER (10/12/2020), mediante o reconhecimento de atividade especial nos períodos descritos na inicial, com reafirmação da DER para data posterior ao requerimento administrativo, em caso de necessidade. Requer a antecipação da tutela em sentença. Com a inicial, o autor trouxe cópia do procedimento administrativo (id 131143808), do qual constam: cópia da CTPS, PPP emitido pela Brasil Terminal Portuário, PPP emitido pela Ecoporto Santos S/A, PPP emitido pelo OGMO, extrato de FGTS, extrato de relações previdenciárias, extrato do CNIS, cópia da decisão administrativa de indeferimento do benefício. Citado, o INSS apresentou contestação (id 2597838557), oportunidade em que impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, sustentou a regularidade da ação administrativa e pugnou pela improcedência do pedido. Inicialmente proposta perante o Juizado Especial Federal, o qual declinou da competência em razão do valor da causa, vieram os autos a esta vara, por redistribuição. Foi concedida a gratuidade da justiça ao autor. Houve réplica, oportunidade em que o autor reiterou os termos da inicial e requereu a realização de prova pericial nas empregadoras OGMO e Libra Terminais (id 264559660). O INSS não manifestou interesse na dilação probatória. Em saneamento (id 298291280) foi acolhida a impugnação à gratuidade da justiça, determinado ao autor o recolhimento das custas e dos honorários periciais. O autor interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. Comprovado o recolhimento das custas, foi deferida a prova pericial e nomeado o perito judicial. Realizada a diligência, veio aos autos o laudo (id 356016389) e sobre ele as partes se manifestaram. Instado, o perito prestou esclarecimentos, dos quais as partes foram cientificadas. Nada mais foi requerido e os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise de mérito. Para proceder ao julgamento da causa, após discorrer sobre as questões jurídicas subjacentes, analisarei a possibilidade de enquadramento, como especial do tempo pleiteado nesta ação, a fim de ulteriormente verificar se o autor adquiriu o direito pleiteado. 2. FUNDAMENTAÇÃO Do exercício de atividade especial A concessão de aposentadoria especial foi introduzida no ordenamento jurídico nacional pelo artigo 31 da Lei nº 3.807/60, que conferiu ao segurado esse direito, após determinado período (15, 20 ou 25 anos) de atividade profissional considerada penosa, insalubre ou perigosa, consoante definido em regulamento. Para regulamentar esse diploma, foi editado, entre outros, o Decreto nº 53.831/64, que considerou insalubres, perigosas ou penosas, as atividades constantes do respectivo "Quadro Anexo" e as expostas aos agentes agressivos nele descritos, estabelecendo, também, a correspondência com os prazos para a obtenção do direito à aposentadoria especial. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.