Processo 0004407-74.2023.8.16.0017

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004407-74.2023.8.16.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Executados  CONSERTA SMART SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, GUSTAVO DEL VECCHIO CALSONE - ME PRAZO DE 20 dias úteis Assistência Judiciária   O(A) Juiz(íza) de Direito Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Indenização por Dano Material, sob nº 0004407-74.2023.8.16.0017, em que é(são) exequente(s) ALANA RAISSA CHELIGA, e executado(s) CONSERTA SMART SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, GUSTAVO DEL VECCHIO CALSONE - ME, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CNPJparte(s)CONSERTA SMART SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 18.829.336/0001-27; , portador(a) do CNPJ 24.518.806/0001-34, ambos na pessoaGUSTAVO DEL VECCHIO CALSONE - ME de seu representante legal.  Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no INTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) , efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de dias úteisR$5.707,97 (cinco mil, setecentos e sete acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento,reais e noventa e sete centavos), acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio de advogado(a), no CIENTE(S)impugnaçãoprazo de contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou15 (quinze) dias úteis nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC).  O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.  Eu,LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO, conferi e digitei. Maringá, 21 de julho de 2026 Airton Vargas da Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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