Processo 0004409-37.2022.8.12.0002
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 50, do Código Civil, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por Auto Posto Mitai Ltda para desconsiderar a personalidade jurídica de MS Construtora de Obras Ltda Epp e incluir no polo passivo da execução seus sócio
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