Processo 0004411-05.2025.8.16.0159
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3327-9480 - Celular: (45) 3327-9484 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0004411-05.2025.8.16.0159 Processo: 0004411-05.2025.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CHRISTIAN ARIEL ORTEGA GONZALES Sentença Vistos e examinados estes autos de Ação Penal sob n.º 0004411-05.2025.8.16.0159, movida pelo Ministério Público contra CHRISTIAN ARIEL ORTEGA GONZALES. 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, através de seu i. Representante Legal, no exercício de suas atribuições, com base no Inquérito Policial que encarta os autos, denunciou CHRISTIAN ARIEL ORTEGA GONZALES, qualificado nos autos, atualmente preso, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática do fato delituoso devidamente descrito na peça vestibular de acusação, nos seguintes termos: “Em 12 de dezembro de 2025, por volta das 13 h, no KM 683 da Rodovia BR277, neste Município e Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR, o denunciado CHRISTIAN ARIEL ORTEGA GONZALES, de modo consciente e voluntário, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, transportava no caminhão IMP/Scania T124GA4X2 360, cor branca, placas paraguaias AASA973 e AATY318 (semirreboque), para fins de comercialização e qualquer outra forma de entrega a consumo a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 4.678,200 quilogramas de substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha, substância que pode causar dependência física e psíquica, contemplada no Anexo I da Portaria nº 344/98, oriunda da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, com destino ao Rio de Janeiro". O Ministério Público ofereceu denúncia em 17/12/2025 (mov. 56.1), sendo determinada a notificação do Acusado para apresentar defesa prévia. Notificado, o Acusado ofereceu defesa prévia por intermédio de Defensor constituído (mov. 81.1). Este Juízo recebeu a denúncia no dia 13/01/2026, determinando a citação do Réu e designando audiência de instrução (mov. 83.1). Durante a instrução processual foram realizadas as oitivas de duas Testemunhas arroladas pela Acusação, bem como foi interrogado o Acusado. Anexou-se aos autos o Laudo Toxicológico Definitivo da substância apreendida no feito (mov. 130.1). O Ministério Público em suas alegações finais por memoriais, depois de analisar o conjunto probatório, entendeu estar devidamente demonstrada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, bem como a responsabilidade criminal do Réu por este delito, pugnando por sua condenação (mov. 134.1). A Defesa, por seu turno, em suas alegações finais por memoriais, requereu a condenação, com aplicação da atenuante da confissão e da causa de diminuição do artigo 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/2006 (mov. 137.1). É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação penal pública incondicionada, por meio da qual se objetiva apurar a responsabilidade criminal do Acusado CHRISTIAN ARIEL ORTEGA GONZALES, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto…
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