Processo 0004411-25.2024.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004411-25.2024.8.16.0196 Processo: 0004411-25.2024.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/09/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Jhuan Pedro Ribeiro Gonçalves (registrado(a) civilmente como JULIANA CÍNTIA RIBEIRO GONÇALVES) KARLA RUANE GILLIET 1. Jhuan Pedro Ribeiro Gonçalves (registrado(a) civilmente como JULIANA CÍNTIA RIBEIRO GONÇALVES) e KARLA RUANE GILLIET foram denunciados como incurso no delito de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, caput, (Fato 01), e no crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, (Fato 02) ambos da Lei n. 11.343/2006. 2. Notificados, os acusados apresentaram defesa prévia e arguiram em preliminar a ausência de justa causa pela nulidade da busca pessoal realizada sem ato de flagrância. O Ministério Público se manifestou pela rejeição da preliminar. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a prova da materialidade, bem como indícios da autoria, os quais são extraídos do Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.2; Termos de Depoimentos de movs. 1.3/1.5; Termo de Interrogatório de movs. 1.11e 1.14; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7; Auto de Constatação Provisória de Drogas de mov. 1.9; Boletim de Ocorrência de mov. 1.16.; mídia de mov.1.19, Relatório de Autoridade Policial de mov. 12. Embora os réus argumentem que inexistem elementos de prova quanto ao crime de tráfico de drogas, as circunstâncias da abordagem, a apreensão, a prisão e o depoimento dos Policiais Militares corroboram a denúncia, pelo menos nesta fase processual. Com efeito, a alegação de ilegalidade da busca pessoal depende de dilação probatória, porquanto ao magistrado somente será possível pronunciar-se em juízo de cognição exauriente, isto é, após a produção de provas, observando-se o contraditório e ampla defesa. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. DECISÃO QUE APRECIA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ANÁLISE LIMITADA ÀS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. [...] 2. O magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. [...] 4. Recurso ordinário improvido.”(RHC 133.576/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020) - destaquei. Além do mais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a fundada suspeita autoriza a busca pessoal, sendo ela caracterizada pela tentativa de fuga, gesticulações e demais reações típicas já reconhecidas pela atividade policial: “Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.