Processo 0004413-87.2024.4.05.8003

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004413-87.2024.4.05.8003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004413-87.2024.4.05.8003 RECORRENTE: JOSE LEANDRO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES - AL10084-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 343 DA TNU. PRECEDENTE NÃO INVOCADO NAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO, MAS EM PETIÇÃO AVULSA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DEVER DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGADA OBSCURIDADE NA VALORAÇÃO PROBATÓRIA. DISTINÇÃO ENTRE EXISTÊNCIA DE PATOLOGIA E COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004413-87.2024.4.05.8003 RECORRENTE: JOSE LEANDRO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES - AL10084-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE AFERIR INCAPACIDADE RETROATIVA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA INSUFICIENTE PARA SUPRIR AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTEMPORÂNEA AOS FATOS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004413-87.2024.4.05.8003 RECORRENTE: JOSE LEANDRO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES - AL10084-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0004413-87.2024.4.05.8003 RECORRENTE: JOSE LEANDRO PEREIRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MAGISTRADO SENTENCIANTE: RICARDO LUIZ BARBOSA DE SAMPAIO ZAGALLO DADOS: 34 anos; pedreiro de edificações; Delmiro Gouveia/AL DIAGNÓSTICO: M544 - Lumbago com ciática VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE AFERIR INCAPACIDADE RETROATIVA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA INSUFICIENTE PARA SUPRIR AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTEMPORÂNEA AOS FATOS. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Jose Leandro Pereira contra sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária. 2. O requerente, pedreiro de edificações, requereu administrativamente o benefício em 25/01/2023. O INSS indeferiu o pedido, alegando que a Data do Início do Benefício-DIB seria posterior à Data da Cessação do Benefício-DCB informada pela perícia administrativa. 3. Ajuizada a ação, foi determinada a realização de perícia médica judicial, que concluiu pela existência de incapacidade temporária para a atividade de pedreiro, com Data de Início da Incapacidade fixada em 10/07/2024 e Data de Cessação de Benefício em 10/01/2025. 4. A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que o requerente não mantinha a qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade reconhecida pela perícia judicial. 5. Em seu recurso, o requerente sustenta que o laudo pericial seria inconclusivo quanto à Data de Início da…

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