Processo 0004413-93.2022.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004413-93.2022.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004413-93.2022.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004413-93.2022.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : MARIA DO AMPARO ARAÚJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037) ADVOGADO(A) : CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) EMENTA : DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROVA UNILATERAL FRÁGIL. BOA-FÉ OBJETIVA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de Banco C6 Consignado S.A., na qual a autora alega não ter contratado empréstimo consignado que originou descontos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se existe relação jurídica válida entre as partes; (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo consignado é válido; (iii) determinar se os descontos realizados são legais; (iv) verificar a existência de danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira comprova a contratação mediante apresentação de instrumento contratual assinado, com correspondência entre assinaturas e documentos pessoais da autora. 4. O banco demonstra a disponibilização do crédito na conta da apelante, com efetiva utilização do valor, o que confirma a existência da relação jurídica. 5. A prova unilateral apresentada pela autora não possui força probatória suficiente para infirmar os documentos produzidos pela instituição financeira, pois carece de imparcialidade. 6. A ausência de demonstração de vício de consentimento ou fraude afasta a nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 171, II, do Código Civil. 7. A tentativa de desconstituir o contrato após o recebimento e uso do crédito viola o princípio da boa-fé objetiva, ao caracterizar comportamento contraditório. 8. A regularidade da contratação e dos descontos afasta a configuração de falha na prestação do serviço e, por consequência, a responsabilidade civil da instituição financeira. 9. A inexistência de ilicitude impede o reconhecimento de repetição de indébito e de danos morais indenizáveis. 10. Não há contradição na sentença, mas apenas inconformismo com a valoração das provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "1. A apresentação de contrato assinado e a comprovação de depósito do crédito na conta do consumidor demonstram a validade da contratação de empréstimo consignado. 2. Prova unilateral produzida pela parte interessada não possui força suficiente para afastar prova documental robusta da instituição financeira. 3. A utilização do valor disponibilizado impede a alegação posterior de inexistência da contratação, em respeito à boa-fé objetiva. 4. A regularidade da relação jurídica afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais." _________ Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 373, II, e art. 85, § 11; CC, arts. 171, II, e 422; CDC,…

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