Processo 0004416-65.2024.8.27.2710
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0004416-65.2024.8.27.2710/TO EXEQUENTE : PRO-VAREJO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ILDO JOÃO CÓTICA JÚNIOR (OAB TO02298B) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) comprovar , conforme o art. 2º da Lei 4.240/23 1 , o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com serviços postais, a efetivação de atos constritivos e/ou a utilização dos sistemas judiciais Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não se confundem com as custas de locomoção , uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc , conforme manual disponível clicando aqui . 1. Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando:I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;II - houver autorização judicial;III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV).
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