Processo 0004418-98.2025.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0004418-98.2025.8.27.2710/TO AUTOR : MILENA DE SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB GO055406) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MILENA DE SOUSA TEIXEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados. Alega a parte autora que na tentativa de obtenção de crédito, sempre era surpreendida com a recusa, ante as informações que poderia haver restrições internas, ou que seu Score estava baixo. Sustenta que, humilhada pela recusa de crédito, procurou informações a respeito do evento, tendo constatado que seu nome estava inserido na “LISTA NEGRA” dos bancos e financeiras, ou seja, no SISBACEN (SCR). Aduz ainda que, ao providenciar extrato de tal órgão, constatou em seus registros a indicação de “prejuízos/vencido” lançado pelo Banco réu, de modo que estaria passando por má pagadora e caloteira, já que o referido banco de dados é analisado pelas instituições financeiras para concessão ou recusa de crédito. Argumenta, que jamais foi notificada do apontamento, sendo cerceado o direito à informação, bem como a correção de eventual erro, inconsistência ou excesso. Em contestação apresentada no evento 31, nas preliminares, a parte ré sustentou sobre o indeferimento da tutela antecipada, impugnou o pedido de gratuidade formulado, bem como ofereceu impugnação quanto à inversão ao ônus da prova. No mérito, sustentou a ausência de ilicitude na conduta da instituição financeira, bem como a inexistência de dano moral indenizável. Em Réplica à Contestação formulada no evento 37, a parte autora reiterou todos os argumentos lançados na petição inicial. Audiência de conciliação realizada no evento 39, tendo resultado inexitosa, de modo que ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não há questões processuais pendentes. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se faz necessária a produção de outras provas. Observa-se a existência de pedidos preliminares, de modo que passo analisar. DAS PRELIMINARES. DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte requerida impugnou o deferimento de assistência judiciária gratuita. Menciona o requerido que a parte autora não é merecedora dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista ausência de provas de sua insuficiência financeira. Pois bem, é cediço que a gratuidade da justiça é fornecida aos que se intitulam hipossuficientes, isto, nos termos da Lei n. 1.060/50. Para que a parte impugne a assistência judiciária, deverá ela comprovar que a requerente é capaz de arcar com as despesas do processo, comprovação acompanhada por prova documental. Pelo que se afere os requeridos não trouxeram aos autos nenhum documento capaz de comprovar o que por ele foi alegado. Não há nada que se contraponha aos documentos apresentados pela parte autora, que justificaram o deferimento a gratuidade da justiça. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE NA SITUAÇÃO ECONÔMICA. PROVA PRÉ-EXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. SEGURANÇA JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.