Processo 0004422-51.2024.8.17.2710
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0004422-51.2024.8.17.2710 AUTOR(A): EDUARDO JOSE PINTO FERNANDES RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA I- Relatório Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por EDUARDO JOSE PINTO FERNANDES em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC), todos devidamente qualificados. A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS (NB 627.254.043-8) e que, ao analisar seus extratos, verificou a existência de descontos indevidos mensais em seu benefício, no valor de R$ 45,00, em favor da associação ré. Sustenta que jamais anuiu ou firmou qualquer contrato com a AMBEC, configurando os descontos como indevidos e abusivos. Diante disso, requer a declaração de inexistência de relação jurídica, a cessação definitiva dos descontos, a repetição do indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inicial veio acompanhada de procuração, comprovante de residência, declaração de benefício do INSS, laudos médicos e extrato de informações do benefício (IDs 180987098, 180987099, 180987101, 180987103, 180987106). A gratuidade da justiça e a tutela de urgência foram deferidas por este Juízo na decisão de ID 183895884. A ré apresentou contestação (IDs 200933675 e 216391257), na qual suscitou preliminares de assistência judiciária gratuita à entidade, falta de interesse de agir por ausência de prévia provocação administrativa, litisconsórcio passivo necessário do INSS e incompetência do Juízo, suspensão do feito diante do acordo na ADPF 1236, e denunciação da lide à empresa GSP SIM PROMOTORA LTDA. No mérito, defendeu a regularidade da adesão associativa, alegando ter havido assinatura eletrônica e confirmação por gravação telefônica. Afirmou que procedeu ao cancelamento do vínculo de boa-fé, rechaçando a ocorrência de danos morais e de repetição do indébito em dobro. Por fim, requereu a condenação do autor em multa por litigância de má-fé. A parte autora apresentou manifestação em réplica (ID 222170690), na qual impugnou a validade do áudio apresentado, aduzindo tratar-se de gravação unilateral descontextualizada e indutiva, na qual houve mera confirmação de dados pessoais básicos, sem consentimento real para filiação, e reiterou as teses da inicial. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 217216102), a parte autora requereu a realização de audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva de preposto, ao passo que a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 225743341. Vieram-me os autos conclusos para julgamento, fundamento e decido. II- Fundamentação Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Embora o autor tenha pugnado pela realização de audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva de preposto, verifico que as provas documentais colacionadas aos autos são perfeitamente suficientes para o livre convencimento do julgador, sendo a prova oral despicienda e protelatória. PRELIMINARES Afasto a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir decorrente da falta de prévio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.