Processo 0004428-27.2026.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0004428-27.2026.8.27.2737/TO AUTOR : MARCIA REIJANE BORGES FERNANDES ADVOGADO(A) : HELIO CARVALHO DOS ANJOS (OAB TO014285) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, cumpre esclarecer que o requerimento de gratuidade da justiça não dispensa a regular formação dos autos nem afasta a necessidade de vinculação do cálculo das custas processuais ao processo, providência indispensável para a adequada instrução do feito e para a apreciação do pedido formulado. Assim, embora o recolhimento das custas fique sujeito à análise do pleito de gratuidade, permanece necessária a vinculação do respectivo cálculo aos autos. Outrossim, observa-se que a declaração de residência apresentada foi subscrita pela própria autora, ao passo que o comprovante de endereço acostado encontra-se em nome de terceiro, inexistindo elementos suficientes para demonstrar o vínculo da requerente com o endereço informado. Para tanto, deverá apresentar declaração do titular do comprovante informando que a autora reside no referido endereço, acompanhada de cópia de documento de identificação do declarante e do respectivo comprovante de residência atualizado, ou outro documento idôneo apto a comprovar seu domicílio. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) proceda à vinculação do cálculo das custas processuais aos autos, regularizando a distribuição do feito; b) comprove adequadamente seu endereço residencial, mediante a apresentação de declaração subscrita pelo titular do comprovante de residência, informando que a autora reside no local indicado, acompanhada de documento de identificação do declarante e do respectivo comprovante de endereço atualizado, ou, alternativamente, apresente outro documento idôneo apto a comprovar seu domicílio. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito
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