Processo 0004439-35.2025.8.04.3900
TJAM • Ação Civil Pública Cível
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SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou a presente Ação Civil Pública em face de Naverio Navegação do Rio Amazonas Ltda., Disbejol Distribuidora ME e Eliel P. da Cunha, objetivando compelir os requeridos à regularização do licenciamento ambiental e à obtenção do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o exercício da atividade de revenda de combustíveis no Município de Codajás/AM (Mov. 1.1). O Parquet fundamentou sua pretensão no Inquérito Civil nº 241.2021.000003, instaurado para fiscalizar o cumprimento das normas de segurança operacional e ambiental previstas na legislação vigente e nas resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Afirmou que, apesar de diversas diligências administrativas e reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Mov. 24.3, fls. 239/241), as empresas rés não comprovaram a regularidade documental necessária para o funcionamento seguro das atividades. A decisão interlocutória de Mov. 9.1 determinou a citação dos requeridos para manifestação prévia. A requerida Naverio Navegação do Rio Amazonas Ltda. apresentou manifestação e documentos ao Mov. 23, comprovando possuir Licença de Operação válida emitida pelo IPAAM (Mov. 23.4), Certificado de Posto Revendedor da ANP (Mov. 23.7) e Declaração do Corpo de Bombeiros informando que estabelecimentos do tipo "Pontão" (embarcações) devem observar as normas da Marinha do Brasil (NORMAM-02/DPC), não sendo de competência daquela corporação a emissão de AVCB para tais estruturas (Mov. 23.6). Os réus Disbejol Distribuidora ME e Eliel P. da Cunha, apesar de devidamente citados conforme certidões de Mov. 17.1 e 18.1, deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer manifestação ou prova de regularidade (Mov. 25.0 e 27.0). Em parecer conclusivo (Mov. 36.1), o Ministério Público requereu a extinção do processo sem resolução de mérito em relação à Naverio Navegação, por perda superveniente do objeto, e a procedência total dos pedidos quanto aos réus remanescentes, com a decretação de revelia e a concessão de tutela de urgência para suspensão das atividades irregulares. Decisão interlocutória de saneamento. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Perda do Objeto quanto à Ré Naverio Navegação Em relação à requerida Naverio Navegação do Rio Amazonas Ltda., os documentos juntados ao Mov. 23.1 a 23.7 comprovam a regularidade do licenciamento ambiental e a especificidade quanto à competência de vistoria de segurança para embarcações (pontões). O Ministério Público reconheceu a satisfação da pretensão quanto a esta ré (Mov. 36.1). Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, apenas em relação à Naverio Navegação do Rio Amazonas Ltda., pela perda superveniente do interesse de agir, conforme o art. 485, inciso VI, do CPC. Do Saneamento e Instrução quanto aos Réus Revéis No que tange aos réus Disbejol Distribuidora ME e Eliel P. da Cunha, apesar de citados, não apresentaram defesa (Mov. 25.0 e 27.0). Contudo, em se tratando de Ação Civil Pública que envolve direito indisponível (proteção ao meio ambiente), a revelia não induz, por si só, a presunção absoluta de veracidade dos fatos para fins de julgamento antecipado imediato, sem que antes se verifique a suficiência das provas quanto ao dano alegado. O feito ainda não está maduro para sentença em relação a estes requeridos, sendo necessário assegurar a precisão dos fatos narrados no…
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