Processo 0004439-60.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte requerida, por meio do qual pretende a conversão da audiência de instrução e julgamento designada para a modalidade presencial para o formato integralmente telepresencial (online) ou, subsidiariamente, híbrido, com sua participação e a de sua procuradora por videoconferência. Sustenta a parte requerida, em síntese, que a designação presencial lhe imporia ônus desarrazoado, ao argumento de que exerceria atividade laboral em município situado a considerável distância desta Comarca, o que acarretaria elevados custos de deslocamento e prejuízo às suas atividades, invocando os arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do Código de Processo Civil, a Resolução CNJ n.º 345/2020 ("Juízo 100% Digital") e precedentes de outros Tribunais. Vieram os autos conclusos. Decido. I DA FUNDAMENTAÇÃO O pedido não comporta acolhimento. O regime de participação em atos processuais por videoconferência, no processo civil, tem pressuposto fático expresso e inafastável: a residência ou domicílio da parte, testemunha ou advogado em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela em que tramita o feito. É o que se extrai, de forma convergente, dos arts. 236, § 3º, 385, § 3º, e 453, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como do art. 3º da Resolução CNJ n.º 354/2020, que asseguram a colheita do depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas por meio telemático justamente na hipótese de a pessoa "residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo". A modalidade telepresencial, portanto, não constitui direito potestativo e incondicionado da parte, tampouco decorrência automática da opção pelo "Juízo 100% Digital". Trata-se de faculdade cujo deferimento reclama a demonstração concreta de dois requisitos cumulativos: (i) o domicílio ou a residência efetiva em localidade diversa da sede do juízo; e (ii) a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de comparecimento presencial. Ambos os requisitos hão de estar suficientemente comprovados nos autos, não bastando a mera alegação. No caso concreto, tais pressupostos não se fazem presentes. Em primeiro lugar, a própria qualificação da parte requerida, tal como constante dos autos, indica endereço domiciliar situado nesta Comarca de Manacapuru. No mesmo sentido apontam o instrumento de procuração e as demais declarações por ela subscritas, que consignam domicílio nesta cidade, sem qualquer ressalva ou retificação. Há, pois, contradição insanável entre a alegação de residência em município distante deduzida apenas por ocasião do pedido de reconsideração e os elementos documentais preexistentes, produzidos pela própria parte, que a situam nesta circunscrição judiciária. A alegação de exercício de atividade laboral em município diverso, além de desacompanhada de qualquer início de prova documental comprovante de residência atualizado, contrato de trabalho, declaração de vínculo, conta de consumo ou documento equivalente , não se confunde com o requisito legal, que é o de domicílio ou residência em comarca diversa, e não o de eventual local de trabalho. Ainda que assim não fosse, a simples afirmação de que o deslocamento geraria custos e transtornos não equivale à demonstração da impossibilidade de comparecimento, ônus que incumbia à parte requerente da medida, à luz do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Registre-se, ademais, que a parte requerida já compareceu pessoalmente a ato anterior deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.