Processo 0004440-16.2015.8.22.0102
TJRO • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0004440-16.2015.8.22.0102 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAIARA MADER MENEZES AMAZONAS e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: CINTIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - RO0004231A, MAIARA MADER MENEZES AMAZONAS - RO8337, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogados do(a) REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO6615 Advogados do(a) REQUERENTE: CINTIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - RO0004231A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE LEOVEGILDO DA SILVA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como LEOVEGILDO DA SILVA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de ID 135634170 : "[...] Vistos e examinados. - I - RELATÓRIO.AS CUSTAS SERÃO PAGAS AO FINAL (FL. 38). 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por LEOVEGILDO DA SILVA MENDES JUNIOR (óbito em 25/01/2015), tendo como herdeiros:a) D.A. M. (filho menor, nascido em 11/02/2012, representado por sua genitora Maiara Mader Menezes Amazonas);b) LEONARDO PASTORINI DA SILVA MENDES (filho);c) ANA PAULA GANDRA MORETI (companheira e Inventariante). 1.1. Bens que integram o espólio:a) Fiesta, placa NDM 2639 (fls. 212/213);b) saldo em conta bancária do Banco do Brasil (R$ 21.584,13 - fl. 57 - TRANSFERIDO PARA CONTA JUDICIAL Num. 34568758 - Pág. 1);c) verbas rescisórias junto ao Estado de Rondônia (R$ 4.185,81 – documento de Num. 27302992 -Pág. 2 - TRANSFERIDO PARA CONTA JUDICIAL Num. 42043960 - Pág. 1).1.2. As certidões negativas fiscais encontram-se às fls. 28 e 304 (Municipal) e 26 (Federal) e no evento Num. 120450487 (Estadual). 1.3. Primeiras declarações no Num. 28026125 1.4. Tramitavam na Comarca de Ariquemes/RO, duas ações declaratórias de união estável post mortem, tendo como autoras MAIARA MADER MENEZES AMAZONAS (genitora do herdeiro Daniel) e ANA PAULA GANDRA MORETI (fls. 230/233).1.5. A ação movida por Maiara (autos n. 002560-86.2015.822.0102) fora julgada improcedente, enquanto que a ação ajuizada por Ana Paula (autos n. 0002352-14.2015.822.0002) fora julgada procedente, ambas já devidamente arquivadas. 1.6. O PROCESSO QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL DA INVENTARIANTE ANA PAULA COM O DE CUJUS ESTIPULOU LAPSO TEMPORAL DE AGOSTO DE 2014 ATÉ JANEIRO DE 2015.1.7. Intimada a inventariante para apresentação da certidão negativa fiscal ESTADUAL em nome do falecido, manifestou-se à fl. 301 informando a existência de débito do falecido perante a Fazenda Estadual, conforme documento de fl. 302.1.8. Certidão da CPE juntada no Num. 47227357, informando a existência de apenas uma conta judicial vinculada aos autos, com valor disponível de R$ 26.171, 21.1.9. Intimada para proceder aos atos necessários para a regularização dos débitos perante a Fazenda Estadual, a inventariante manifestou-se às fls. 370/371 e informou a existência de débito relativo ao licenciamento anual e DPVAT do veículo de placa NDM 2639, Ford Fiesta, que perfaz o valor de R$ 4.715,83. Informou, ainda, a existência de débitos relativos a uma motocicleta marca/modelo Honda Biz 125 KS, ano 2005, Placa NDR 0090, que o de cujus possuiu antes de adquirir o veículo Ford Fiesta. 2. Oficiado ao Banco do Brasil para, querendo, ingressar no Feito, dada a existência de…
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