Processo 0004442-66.2025.8.16.0210

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0004442-66.2025.8.16.0210
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Paiçandu
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 6° Seção Judiciária - Paiçandu — pág. 1 — SENTENÇA nos autos n. 0004442- 66.2025.8.16.0210 de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de KARINA LERIANO, SID- NEI PEREIRA DA SILVA e ALEXANDER ELI- OENAI LERIANO SILVA. I. RELATÓRIO KARINA LERIANO, brasileira, estado civil não informado, dona de casa, portadora do RG n° 17.424.890-7, SSP/PR, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 14/03/1979, com 46 (quarenta e seis) anos à época dos fatos, natural de Jaú/SP, filha de Ana Maria Leri- ano, residente na Rua dos Alfaiates, nº 152, Gasparine, Bauru/SP, SIDNEI PEREIRA DA SILVA, brasileiro, convivente, motoboy, por- tador do RG nº 17.424.894-0, SSP/PR, CPF nº 289.184.968- 00, nascido em 13/05/1980, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade à época dos fatos, natural de Bauru/SP, filho de Jorgina Antônio da Silva e Pedro Pereira da Silva, residente na Rua dos Alfaiates, nº 152, Gasparine, Bauru/SP, e ALEXANDER ELIOENAI LERIANO SILVA, brasileiro, solteiro, chapeiro, portador do RG nº 17.434.573- 2, SSP/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 24/04/2001, com 24 (vinte e quatro) anos de idade à época dos fatos, natural de Bauru/SP, filho de Karina Leriano e Sidnei Pereira da Silva, residente na Rua Dos Alfaiates, nº 152, Gasparine, Bauru/SP, foram denunci- ados como incursos nas sanções do artigo 33 caput c/c artigo 40 inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, pois segundo consta na de- núncia (seq. 50.1):Estado do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO 6° Seção Judiciária - Paiçandu — pág. 2 — “No dia 07 de outubro de 2025, por volta das 10h10min, no posto de com- bustível/lanchonete “Beira Rio”, localizado na Rodovia PR 323, no municí- pio de Doutor Camargo/PR, neste Foro Regional de Paiçandu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, os denunciados KARINA LERI- ANO e SIDNEI PEREIRA DA SILVA, agindo com consciência e vontade, com unidade de desígnios, um aderindo à conduta delituosa do outro, tras- portavam, para fins de comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 80,950 kg (oitenta quilos e nove- centos e cinquenta gramas), da substância conhecida cientificamente como ‘Cannabis Sativa’, vulgarmente conhecida como ‘haxixe’, conforme boletim de ocorrência nº 2025/1275776 (seq. 1.5), termos de depoimento (seq. 1.7 e 1.9), Auto de Exibição e Apreensão (seq. 1.10), Auto de Apreensão (seq. 1.11), Auto de Constatação Provisória de Droga (seq. 1.13), Autos de Inter- rogatório, Qualificação e Vida Pregressa (seq. 1.15, 1.18 e 46.2), droga esta capaz de causar dependência física ou psíquica em quem a utiliza, cujo uso e comercialização são proibidos em todo território nacional (Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde). Consta dos autos que o filho do casal, ALEXANDER ELIOENAI LERIANO SILVA , participou da empreitada criminosa, atuando como “batedor”. Para tanto, conduzia um veículo alugado que seguia à frente dos denunciados KARINA LERIANO e SIDNEI PEREIRA DA SILVA, com o propósito de ve- rificar eventuais barreiras policiais e facilitar o transporte ilícito. Consta, ainda, que a abordagem ocorreu após a equipe da Receita Federal receber denúncia informando que o veículo VW/GOLF, ano de fabricação 2004, cor preta, placas DJR5759/SP, chassi 9BWAA41J154008291 — es- taria sendo empregado para o transporte de substâncias entorpecentes pro- venientes da região de fronteira. Por fim, consta que os denunciados receberiam a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)…

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