Processo 0004450-62.2025.4.05.8300

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004450-62.2025.4.05.8300
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004450-62.2025.4.05.8300 RECORRENTE: TATIANA PATRICIA TEIXEIRA BEZERRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, UNIÃO FEDERAL EMENTA . EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004450-62.2025.4.05.8300 RECORRENTE: TATIANA PATRICIA TEIXEIRA BEZERRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: TIAGO BASTOS DE ANDRADE - PB16242-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, UNIÃO FEDERAL EMENTA 0004450-62.2025.4.05.8300 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela demandante contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A tempestividade de recurso de embargos de declaração interposto contra o acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR. A recorrente foi intimada na pessoa do advogado constituído por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Dispõe o artigo 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 11.419/2006: "Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. § 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação." O acórdão foi tornado disponível no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 15/04/2026, quanto à demandante, de modo que o termo inicial recaiu no dia 17/04/2026, e, por consequência, o termo final do prazo para a interposição do recurso de embargos de declaração, que é de cinco (05) dias, findou-se em 24/04/2026 (Vide a certidão de intempestividade e a aba de intimações do Sistema PJE2x) (Id. 26491686). Atente-se que não há nos autos a notícia de causas de suspensão do prazo recursal, por indisponibilidade do sistema eletrônico processual ou da verificação de feriado local, os quais, de todo modo, deveriam ser justificados e provados no ato de interposição. No entanto, o recurso foi interposto somente no dia 11/05/2026, isto é, depois do decurso do prazo legal, de maneira que ele é intempestivo, de acordo com a previsão do art. 49 da Lei nº 9.099/95, c./c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Logo, por ser intempestivo, o recurso é inadmissível, de maneira que não deve ser conhecido. III.DISPOSITIVO. Voto pelo não conhecimento do recurso. GEORGIUS LUÍS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO Juiz Relator ACÓRDÃO. Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, por unanimidade, acompanhar o voto do relator. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado…

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