Processo 0004453-37.2024.8.16.0079
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0004453-37.2024.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$5.900,64 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos, I - RELATÓRIO ALLIANZ SEGUROS S/A propôs Ação Regressiva em desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.. Consta na inicial que a Autora atua como seguradora, tendo celebrado com o terceiro VALDOMIRO VIEIRA contrato de seguro, com cobertura para danos patrimoniais. Relata que, em 26/05/2024, houve oscilação no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do segurado, o que ocasionou danos a diversos equipamentos, dentre eles um televisor, um aparelho de ar-condicionado e um refrigerador. Aduz que, após a comunicação do sinistro, realizou procedimento de regulação por meio de empresa especializada, a qual concluiu, com base em laudo técnico, orçamentos e demais elementos, que os danos decorreram de variação de energia proveniente da rede de distribuição administrada pela Ré. Afirma que, em razão disso, efetuou o pagamento da indenização securitária em 21/06/2024, no valor de R$ 5.900,64, passando a se sub-rogar nos direitos do segurado contra o responsável pelo dano. Alega, ainda, que houve tentativa administrativa de resolução da controvérsia pelo segurado, mediante protocolo junto à concessionária, sem que esta tenha apresentado resposta ou providências aptas a solucionar o problema, o que reforçaria a necessidade de intervenção judicial. Diante disto, pleiteia o julgamento de procedência da demanda para condená-la ao ressarcimento do valor de R$ 5.900,64, acrescido de correção monetária e juros desde o desembolso. Citada, a parte Ré ofereceu contestação (#31.1) arguindo preliminarmente ilegitimidade ativa, inépcia da inicial e ausência de prévio procedimento administrativo. No mérito, defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmando não haver comprovação de relação de consumo entre o segurado e a ré, nem entre esta e a seguradora, bem como sustenta que a autora não pode ser considerada consumidora ou equiparada a tal. Consequentemente, impugna eventual inversão do ônus da prova, alegando ausência dos requisitos de verossimilhança e hipossuficiência, além de afirmar que a seguradora possui melhores condições de produção probatória. Sustenta, ainda a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, defendendo a incidência da responsabilidade subjetiva, por se tratar de suposta omissão na prestação do serviço, o que exigiria comprovação de culpa, dano e nexo causal. Nesse contexto, afirma inexistir nexo causal entre os danos alegados e o fornecimento de energia elétrica, atribuindo o evento a fenômeno climático inevitável, caracterizador de caso fortuito ou força maior. Alega, também, que a responsabilidade da concessionária limita-se até o ponto de entrega da energia, sendo de incumbência do usuário a manutenção das instalações internas, de modo que eventuais falhas, ausência de dispositivos de proteção ou condições inadequadas da rede interna poderiam ter contribuído para os danos. A ré aponta, ainda, a existência de possível culpa concorrente do segurado, por não adotar medidas de proteção…
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