Processo 0004454-96.2026.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004454-96.2026.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0004454-96.2026.8.17.2480 AUTOR(A): LUIZ JOSE SABINO RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234732604, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Da análise dos autos, mostra-se necessário que seja aclarada a condição de hipossuficiente alegada pela parte requerente. Em situações como a do caso em tela, o STJ já exarou inúmeras decisões no sentido de que, havendo indícios de que a afirmação de pobreza não prospera, pode o magistrado exigir comprovação da hipossuficiência ou determinar o pagamento das custas processuais. O Código de Processo Civil (CPC) prevê no § 2° do art. 99, que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Na hipótese dos autos, a parte autora alega não possuir condições de arcar com as custas processuais, não obstante inexistir qualquer elemento que demonstre a procedência de sua alegação. Frise-se, por oportuno, que o § 6º do art. 98 do novo CPC prevê a possibilidade de parcelamento. Em sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC: 1. comprovar a insuficiência de recursos, acostando aos autos, por exemplo: a) comprovantes de renda dos últimos 03 (três) meses; b) declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do último ano caso não tenha comprovantes mensais; c) as 03 (três) últimas faturas de energia, telefone, água, aluguel e/ou condomínio; d) ou outros instrumentos que entender úteis à referida demonstração de necessidade financeira; ou 2. recolher as devidas custas processuais." CARUARU, 3 de maio de 2026. ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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