Processo 0004459-94.2025.4.05.8309
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004459-94.2025.4.05.8309 AUTOR: D. A. D. ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPPE DA SILVA DE OLIVINDO - DF62338 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: AUCIONE ALVES DELMONDES REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por D. A. D., representado por sua genitora AUCIONE ALVES DELMONDES, em face da União Federal e do Estado de Pernambuco, em que requer a concessão do medicamento CBD USA HEMP FULL SPECTRUM - 1.500MG/30 ML - 24 FRASCOS/ANO, 2 FRASCOS POR MÊS. A parte autora alega, em suma, ser portadora do Transtorno do Espectro Autista nível 3 (CID 10 f 84) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID 11: 6a02.2 / 6a05.2). Sustenta que já foi submetida a tratamento com a medicação Neuleptil 1%, bem como a várias outras terapias combinadas, sem, contudo, apresentar melhora do quadro clínico. Com a progressão da doença, foi prescrito tratamento com o medicamento ora requerido, o qual não possui registro na ANVISA e a parte autora não possui condições financeiras para custear. A ação foi proposta inicialmente na Justiça Estadual, a qual declinou da competência para este Juízo (fls. 59 do id. 118291610), em razão do medicamento pleiteado não possuir registro na ANVISA, conforme tese fixada pelo STF (Tema 500). Recebidos os autos neste Juízo, a decisão id. 118511308 determinou emenda à inicial, a fim de que a parte autora comprovasse o preenchimento dos parâmetros estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1.234. A parte autora, por sua vez, em petição id. 124873360, pugnou pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, com o consequente retorno dos autos à Justiça Estadual. Ato contínuo, a decisão id. 125626076, ao acolher as razões apresentadas pela parte autora, declarou a ilegitimidade passiva da União, uma vez que o medicamento objeto da demanda, apesar de não possuir registro na ANVISA, teve sua importação autorizada por esta, nos moldes do Tema 1161 da Repercussão Geral. Entretanto, o Estado de Pernambuco interpôs agravo de instrumento nº 0006624-15.2025.4.05.0000 em face da mencionada decisão, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (id. 131709381), razão pela qual passou-se a dar prosseguimento ao feito neste Juízo. Sobreveio aos autos parecer técnico do NATJUS, o qual se posicionou desfavoravelmente à concessão do medicamento (id. 166104949). Instados a se manifestar, o Estado de Pernambuco e a União pugnaram pelo indeferimento da tutela de urgência (ids. 167135329 e 167706241) e a parte autora manteve-se silente. Por fim, foi noticiado o trânsito em julgado do AI nº 0006624-15.2025.4.05.0000, no qual restou estabelecida a competência dessa Justiça Federal (id. 174763063). É o relatório. DECIDO. A concessão da tutela provisória, técnica de vital importância como meio de distribuir o ônus do tempo de tramitação do processo - que sempre age de modo a prejudicar a parte que tem razão - pressupõe, em regra, a coexistência de dois requisitos: a probabilidade do direito vindicado (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme art. 300 do CPC. Dito isso, especificamente no que se refere ao caso ora sob exame, após atenta leitura da situação descrita na inicial, bem como dos documentos que a acompanham, não antevejo probabilidade no direito que a parte autora afirma possuir. Programaticamente, o direito à saúde integra o sistema de proteção da Seguridade Social e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.