Processo 0004460-36.2026.8.04.5400

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004460-36.2026.8.04.5400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

[...] Destarte, encaminhem-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação técnica quanto aos seguintes questionamentos: I) Os medicamentos pleiteados possuem registro na Anvisa? Em caso positivo, informar o número do registro e a validade deles; II) Informar se a prescrição feita está em conformidade com a aprovada no registro; III) A utilização do medicamento prescrito é considerada urgente? Justificar a resposta; IV) O medicamento pleiteado é padronizado do Sistema Único de Saúde – SUS? Em caso positivo, informar quanto à dispensação do medicamento em tela na Rede Pública de Saúde; V) Trata-se de medicamento da lista 1A?; VI) Em caso de não avaliação da tecnologia do medicamento pleiteado pela CONITEC, informar se há processo de avaliação em andamento. Em caso positivo, informar a data em que foi iniciado; VII) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos?; VIII) A qual ente público compete o financiamento/tratamento?; IX) Indicar o valor do tratamento anual de acordo com a tabela CMED e PMVG alíquota zero; X) Informar sobre o acompanhamento médico da Autora junto à Rede Pública de Saúde e sobre a evolução da doença; XI) Os medicamentos são indicados ao quadro de saúde da parte autora?; XII) A parte autora possui cadastro para a dispensação?; XIII) Há indícios de uso de outros medicamentos do SUS, por parte da Requerente, para controle da mazela?; XIV) Existe outro medicamento com o mesmo princípio ativo ou capacidade terapêutica similar com melhor relação custo-efetividade à parte autora?; XV) Existem outras opções de tratamento/alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para esse caso? Em caso positivo, diligenciar junto ao médico prescritor do SUS para que informe quanto à possibilidade de substituição do tratamento pleiteado pela alternativa padronizada; XVI) Considerando a idade e o quadro clínico atual da Requerente, é possível inferir que os resultados, baseados em literatura científica, quanto à utilização do medicamento propiciarão melhora do quadro / remissão da doença / ganho de sobrevida e/ou significativa melhoria na qualidade de vida?; XVII) Após o recebimento do diagnóstico comprovando a necessidade de utilização dos medicamentos, em quanto tempo é recomendado iniciar o tratamento? Justifique; XVIII) A parte autora trouxe aos autos a comprovação de que as medicações pleiteadas estão de acordo com a Medicina Baseada em Evidências e que não há substituto disponível no SUS?; XIX) Informar tudo mais que seja importante para o esclarecimento e resolução da demanda, bem como se o parecer é favorável ou não favorável ao fornecimento dos medicamentos. Verificando-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico prescritor do SUS ou à unidade de saúde competente para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica. A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo. Após, retornem os autos conclusos para decisão liminar. Intime-se. Cumpra-se.

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