Processo 0004467-10.1987.4.02.5101
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (3)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004467-10.1987.4.02.5101/RJ EXECUTADO : EDMUNDO HENRIQUE DE MACEDO SOARES E SILVA ADVOGADO(A) : ADALTO PEREZ (OAB RJ138982) ADVOGADO(A) : ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778) EXECUTADO : VERA LUCIA DE AVELAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THAIS ALVES PORTILHO (OAB RJ203481) EXECUTADO : POLIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO S A ADVOGADO(A) : THIERRY FARIAS SEREJO (OAB RJ018264) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 18 a 22/05/2026 (EDITAL SJRJ Nº 11/2026) ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Juíza Federal 24ª Vara Federal I. Trata-se de uma Execução Fiscal originalmente ajuizada pelo BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES ) em 12/08/1982 contra POLIMETAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A e seus sócios/intervenientes ( EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA E S/M ALCINA DA FONSECA DE MACEDO SOARES E SILVA , EDMUNDO HENRIQUE DE MACEDO SOARES E SILVA , VERA LÚCIA DE AVELAR ALVES DE OLIVEIRA E COPAIGE - COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS ), visando ao recebimento de dívida decorrente de financiamento para implantação de unidade industrial em Resende/RJ, no montante de Cr$ 91.388.841,60. Apresentou como devido o montante de Cr$ 420.864.953,13, mais os respectivos acréscimos. Após a citação 1 , os executados opuseram embargos à execução (5200059 2 ), os quais foram extintos sem julgamento de mérito por falta de preparo. Designada data para a hasta pública 3 , os requeridos impetraram mandado de segurança visando à sustação da praça, os quais não foram conhecidos 4 . Em 18/09/1986, o advogado da POLIMETA L retirou os autos da execução mediante carga e não os restituiu, mesmo após devidamente intimado, resultando no extravio dos autos principais 5 . O BNDES ajuizou ação de Restauração de Autos (processo nº 87.0004467-9), autuada em 06/10/1987, a qual foi julgada procedente por sentença de 19/08/1994, com a determinação de reavaliação dos bens penhorados 6 . Em fase subsequente de cumprimento, houve nova reavaliação dos bens (terreno e benfeitorias, com laudo de 1997/1998) e a designação de leilões 7 , os quais sofreram embaraços por mandados de segurança (98.02.28891-8) impetrados pela própria executada e por terceiros, como a empresa ECO GÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL LTDA, visando a suspensão de leilões do imóvel industrial penhorado 8 . Registra-se que, após a revogação de liminares pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998/1999 9 e a confirmação de que os bens penhorados e avaliados pertenciam à executada, o BNDES reiterou pedidos de prosseguimento da execução, inclusive com indicação de leiloeiro e renovação de diligências para atualização do débito e averbação de penhoras 10 . O BNDES juntou documento endereçado ao executado de desistência da penhora e libera a hipoteca do imóvel localizado no Parque Industrial, caso seja feito o pagamento de R$ 1.500.000,00, referente a liquidação parcial do contrato nº 76.2.453.3.1, firmado em 27.12.76. (evento 261, fls. 20/21). O BNDES noticiou que ficou sem efeito a autorização de desistência da penhora e liberação da hipoteca, uma vez que o pagamento não foi efetuado (evento 261, fls. 28/29). Há notícia de que os leilões tiveram resultados negativos (evento 261, f. 72). Houve notícia da existência de embargos de terceiros (processo nº 000564-63.2012.4.02.5109 (2012.51.09.000564-8), que tramitou paralelamente e foi julgado procedente para determinar o cancelamento do leilão judicial 11 , mantido…
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