Processo 0004469-14.2026.8.04.6300

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0004469-14.2026.8.04.6300
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Parintins - Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em desfavor de RAMON JOSE DE AZEVEDO PINHEIRO, qualificado(s), pela prática, em tese, do crime previsto no art. 101 da Lei nº 10.741/2003 e no art. 129, § 9º e art. 147, ambos do Código Penal. Retire-se a anotação de réu preso, uma vez que não consta prisão do denunciado neste processo. Autue-se como Ação Penal. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar toda(s) a(s) matéria(s) que interesse(m) à(s) sua(s) defesa(s), apresentar(em) documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com a respectiva qualificação e indicação da necessidade de sua intimação (CPP, art. 396 e 396-A). Por ocasião da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o(s) acusado(s) constituirá(ão) advogado ou se pretende que sua(s) defesa(s) sem realizada(s) pela Defensoria Pública. Caso o(s) acusado(s) requeira(m) que sua defesa seja realizada pela Defensoria Pública ou se, citado(s) não apresente(m) defesa nem constituam advogado no prazo de 10 (dez) dias, remeta-se à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) para responder à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, observada a prerrogativa do prazo em dobro (CPP, art. 396-A, § 2º). Verificado pelo Sr. Oficial de Justiça que o(s) acusado(s) se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação por hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil (CPP, art. 362). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta à acusação pela DPE/AM, certifique-se. Em seguida, voltem para designação de defensor dativo para atuar no feito, nos termos e prazos legais. Com a(s) resposta(s) à acusação, voltem (CPP, art. 397). Não localizado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo: (a) consulte-se o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) se o(s) acusado(s) encontra(m)-se preso(s) (STF, Súmula n. 351); (b) inexistente registro de prisão no BNMP, promova-se buscas por novo(s) endereço(s) nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário: SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, além do sistema PROJUDI, a fim de verificar a existência de processo(s) em que o(s) acusado(s) seja(m) parte(s). Anexem-se ao processo todas as consultas realizadas. Localizado(s) ou não novo(s) endereço(s), remeta-se ao MPE/AM para que apresente outro(s) endereço(s), bem como especifique em qual(is) pretende que seja(m) realizada(s) a(s) tentativa(s) de citação do(s) acusado(s). Expeça(m) mandado(s) de citação e/ou Carta(s) Precatória(s) ao(s) endereço(s) indicado(s) pelo MPE/AM. Infrutífera a(s) tentativa(s) de citação do(s) acusado(s), remeta-se ao MPE/AM. Com a manifestação, voltem. Expedientes necessários. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados