Processo 0004470-80.2025.8.17.4001

TJPE • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0004470-80.2025.8.17.4001
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha AV CENTRO DE CONVIVÊNCIA, S/N, Vila do Trinta, FERNANDO DE NORONHA - PE - CEP: 53990-000 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0004470-80.2025.8.17.4001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: FERNANDO DE NORONHA (VILA DO TRINTA) - DEPOL DA 36ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 36ª CIRC - FLAGRANTEADO(A): ERICKLEBSON FERREIRA DO NASCIMENTO, IGOR CESAR DOS SANTOS SILVA - Advogado do(a) FLAGRANTEADO(A): VIVIANNE BARROS TORRES - RN18311 O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, FERNANDO DE NORONHA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ROGERIO LINS E SILVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 na modalidade trazer consigo” c/c art. 333 do CP, o(ª) Sr(ª). IGOR CESAR DOS SANTOS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (FLAGRANTEADO(A) brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 12/02/1996, filho de Maria da Conceicao dos Santos Silva e Mauricio do Monte da Silva, com RG nº 8906190 SDS/PE e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, solteiro, pedreiro,, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0004470-80.2025.8.17.4001, que tramita no Juízo da Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha, situada no AV CENTRO DE CONVIVÊNCIA, S/N, Vila do Trinta, FERNANDO DE NORONHA - PE - CEP: 53990-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) FLAGRANTEADO(A): ERICKLEBSON FERREIRA DO NASCIMENTO, IGOR CESAR DOS SANTOS SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, PRISCILA ROCHA DE SANTANA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. FERNANDO…

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