Processo 0004472-69.2023.8.27.2731
TJTO • Apelação / Remessa Necessária
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Apelação/Remessa Necessária Nº 0004472-69.2023.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004472-69.2023.8.27.2731/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : MESSIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : HYORRANNY MONIQUE QUEIROZ BORGES (OAB GO051362) APELANTE : MAUROBRAULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT (OAB TO02611B) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO MARIN (OAB TO005902) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL CUMULADA COM PEDIDOS POSSESSÓRIOS E INDENIZATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação de rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel rural cumulada com pedidos possessórios e indenizatórios, declarou rescindido o contrato, determinou a reintegração de posse do imóvel ao autor condicionada ao pagamento das benfeitorias realizadas pelo réu, com direito de retenção, condenou o autor à restituição da quantia paga a título de entrada e rejeitou os demais pedidos indenizatórios. 2. O autor pretende afastar a indenização por benfeitorias e o direito de retenção. O réu sustenta que exerce posse autônoma sobre o imóvel, desvinculada do contrato celebrado. 3. A sentença rescindiu o contrato por culpa exclusiva do autor e reconheceu o direito do réu à indenização por benfeitorias úteis e necessárias, a serem apuradas em liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso do réu pode ser conhecido quando apresenta tese inédita de posse autônoma e documento apresentado apenas em grau recursal; e (ii) saber se o réu possui direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias e ao direito de retenção, diante da rescisão do contrato de promessa de compra e venda. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se conhece do recurso do réu quando veicula tese não apresentada na instância de origem, consistente na alegação de posse autônoma desvinculada do contrato, o que configura inovação recursal vedada pelo art. 1.014 do CPC. 6. A juntada de documento apenas em grau recursal, destinado a comprovar fato anterior e sem demonstração de impossibilidade de apresentação na fase instrutória, não se enquadra nas hipóteses do art. 435 do CPC. 7. O autor não impugnou oportunamente a existência das benfeitorias realizadas no imóvel, limitando-se a alegar ausência de direito à indenização em razão da suposta má-fé do possuidor, o que torna incontroverso o fato relativo à realização das melhorias. 8. A posse exercida pelo réu decorreu de contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes e permaneceu legítima durante a vigência do negócio jurídico, inexistindo prova de má-fé. 9. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias e ao direito de retenção até o pagamento do valor correspondente, nos termos do art. 1.219 do CC, sob pena de enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de apelação interposto pelo réu não conhecido. Recurso de apelação interposto pelo autor parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se conhece de…
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