Processo 0004477-79.2022.8.26.0007

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004477-79.2022.8.26.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº  0004477‑79.2022.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ELIEL CEZINO DE FRANÇA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Motorista, RG 41197579, CPF  329.288.008‑40 , pai Cremildo Cezino de França, mãe Zenaide Maria Jose Joaquim de França, Nascido/Nascida 18/07/1984, com endereço à Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 1396, Apto 12, Bloco M, Tel.11- 97027‑1392 , Conjunto Habitacional Teotonio Vilela, CEP 03928-240, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Ana Beatriz Pereira de França e outros, o pagamento dos alimentos apresentados no laudo pericial de fls.143/147 (R$ 1.863,78), sob pena de prisão civil. Sem prejuízo, deverá também constituir novo advogado ou buscar auxílio perante a Defensoria Pública, não obstante a necessidade de pagar o débito no prazo indicado, ao que desde logo adverte‑se que este não é o momento de ofertar justificativa, as quais se apresentadas serão rejeitadas. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de julho de 2026.

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