Processo 0004479-42.2024.8.16.0109
TJPR • Apelação Cível
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Processo: 0004479-42.2024.8.16.0109(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 18/07/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Embargos à execução. Iliquidez de cédula de crédito bancário na modalidade conta garantida por ausência de extratos bancários completos. Recurso de Apelação 01 (embargantes) provido e Recurso de Apelação 02 (banco) prejudicado. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução, declarando abusiva a capitalização diária de juros por ausência de indicação da taxa diária no contrato, afastando a mora, reconhecendo a ilegalidade de tarifa genérica e determinando a restituição em dobro do indébito, em ação fundada em cédula de crédito bancário na modalidade “conta garantida”, cuja liquidez foi questionada pela parte embargante diante da ausência de extratos bancários integrais que comprovassem a evolução do débito desde a contratação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cédula de crédito bancário na modalidade “conta garantida” constitui título executivo líquido e exigível para fins de execução, diante da ausência de extratos bancários integrais que comprovem a evolução do débito e a utilização do limite de crédito, e se tal ausência compromete a liquidez do título, justificando a extinção da execução. III. Razões de decidir 3. A ausência de extratos bancários integrais desde a contratação impede a verificação da evolução do débito e da origem da dívida, comprometendo a liquidez do título executivo. 4. Em contratos de crédito rotativo, como a conta garantida, é indispensável a apresentação de extratos que demonstrem a utilização do crédito, amortizações e encargos ao longo do período contratual. 5. A falta de documentação completa torna o título executivo ilíquido, inviabilizando a execução e justificando a extinção da execução sem resolução de mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação 01 (embargantes) conhecido e provido para reconhecer a iliquidez do título executivo, extinguindo a execução sem resolução de mérito, mantendo-se o ônus sucumbencial conforme distribuído na sentença. Apelação 02 (embargado) prejudicada. Tese de julgamento: A ausência de extratos bancários que comprovem a evolução do débito e a utilização do limite de crédito disponibilizado torna ilíquido o título executivo, inviabilizando a execução de cédula de crédito bancário na modalidade conta garantida vinculada à conta corrente. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, 783, 784; Lei nº 10.931/2004, arts. 28, § 2º, incs. I e II, e 29; CC/2002, arts. 389, p.u., e 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006153-25.2017.8.16.0069, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 15.05.2019; TJPR, Apelação Cível 0005611-41.2022.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 19.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0011789-55.2022.8.16.0017, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 25.05.2024.
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