Processo 0004479-45.2023.8.13.0017
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
COMARCA DE ALMENARA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 Comarca de Almenara Edital de Intimação Prazo: noventa (90) dias Proc. Nº 0004479-45.2023.8.13.0017. O Doutor Guilherme Pimenta, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara-MG, etc. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria, tem andamento uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2° Promotoria de Justiça da Comarca, contra Carlos Alberto da Silva Filho com incurso nas sanções do art. 129,§ 13º, do CP, em contexto de violência doméstica, que pelo presente edital, intima a vítima RENATA DOS SANTOS VIANA, brasileira, nascida aos 19/07/1980, filha de Aldonice dos Santos Viana e Aguinaldo Antônio Viana, e o réu CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, brasileiro, nascido aos 16/10/1973, filho de Regina da Silva e Carlos Alberto da Silva, ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem ciência de todos os termos da r. sentença prolatada nos autos, na qual foi julgado procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o acusado Carlos Alberto da Silva como incurso nas sanções do artigo 129, §13, c/c art. 5º da Lei 11.340/06, tendo sido condenado definitivamente a pena de 01 (um) ano de reclusão, inicialmente em regime aberto. Ademais, tendo em vista que o acusado não ostenta maus antecedentes, e preenche os demais requisitos do artigo 77 do Código Penal, razão pela qual foi-lhe concedido o beneficio do sursis especial, bem como suspensa a execução de sua pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos mediante o cumprimento das seguintes condições: I) proibição de frequentar bares, boates, botequins, e estabelecimentos análogos; II) obrigação de comparecer em Juízo, mensalmente, para informar suas atividades; III) proibição de mudar de endereço sem comunicação à autoridade judicial; IV) comprovar o emprego em atividade lícita no prazo de 30 (trinta) dias após a audiência admonitória. E para que ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Almenara-MG, Secretaria da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, aos vinte (20) dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis (2026). Eu(a)Laura Cristina de Almeida Magno Flores, Gerente de Secretaria, o subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.
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