Processo 0004483-32.2024.8.17.2670
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0004483-32.2024.8.17.2670 AUTOR(A): VANEIDE BEZERRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246074802, conforme segue transcrito abaixo: Observo que a parte ré suscita a ocorrência da prescrição da pretensão deduzida na inicial. Entretanto, verifico que o extrato da conta PASEP juntado sob o ID 178796496 registra movimentação consistente em "PGTO APOSENTADORIA", datada de 22/01/2018, oportunidade em que houve débito do saldo existente na conta, circunstância que, em tese, indica que o saque ocorreu naquela data. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 2024, o referido documento, em princípio, não evidencia o transcurso do prazo prescricional decenal. Todavia, deixo de afastar, neste momento, a alegação de prescrição, pois verifico a existência de relevante inconsistência quanto à identificação da parte autora. Consta no cadastro do PJe o nome VANEIDE BEZERRA DA SILVA, enquanto a petição inicial e os documentos que a instruem identificam a autora como VILMA BEZERRA DA SILVA. Essa divergência impede, por ora, concluir que o extrato de ID 178796496 efetivamente corresponde à conta vinculada da pessoa cadastrada como autora da presente demanda, sendo necessária a prévia regularização e o esclarecimento da identidade da parte, a fim de afastar qualquer dúvida quanto à correspondência entre a documentação apresentada e a titular da ação. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre todas as matérias suscitadas pela parte ré e esclarecer a divergência existente entre o cadastro do PJe, no qual consta o nome VANEIDE BEZERRA DA SILVA, e a petição inicial e documentos pessoais acostados aos autos, que identificam a autora como VILMA BEZERRA DA SILVA, promovendo, se for o caso, a devida regularização. Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar à luz dos esclarecimentos eventualmente prestados pela parte autora. Gravatá, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito jjcrGRAVATÁ, 20 de julho de 2026. ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste
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