Processo 0004490-04.2024.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Polo Passivo
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Vistos e examinados estes autos de Processo Crime, registrados sob n. 0004490-04.2024.8.16.0196 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus MICHELLE DO ROCIO KLEINKE, KATHLYN MAYARA DA SILVA RIBEIRO e LUCAS MOURA DA SILVA. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de MICHELLE DO ROCIO KLEINKE, brasileira, inscrita no CPF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG n. 7.292.313-8-PR, nascida em 31/01/1975, com 49 (quarenta e nove) anos de idade na data dos fatos, filha de Sueli Barbosa Kleinke e Pedro Alberto Kleinke, residente na Rua Pretextato Taborda Junior n. 65, bairro Santa Quitéria, Curitiba/PR, telefone (041)99722-0853, KATHLYN MAYARA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, inscrita no CPF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG n. 13.878.840-7- PR, nascida em 10/08/2000, com 24 (vinte e quatro) anos de idade na data dos fatos, filha de Jaqueline Julio da Silva e Tiago Ribeiro, residente na Rua Demetrio Romaniuk n. 25, bairro Fazendinha, Curitiba/PR, telefone (041)99712-1032, e LUCAS MOURA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG n. 13.275.932-4-PR, nascido em 16/07/1997, com 27 (vinte e sete) anos de idade na data dos fatos, filho de Herminia de Moura e Arnaldo Carlos da Silva, residente na Rua Demetrio Romaniuk, n. 25, bairro Fazendinha, Curitiba/PR, Telefone (041)99712- 1032, como incursos nas sanções dos artigos 35, caput (1º fato) e 33, caput (2º fato), c/c artigo 40, inciso VI, todos da Lei n. 11.343/2006 c/c o artigo 69 do Código Penal, pela prática das seguintes condutas: “ Fato nº 01: “Em período cujo início é incerto, mas que se estendeu até o dia 20 de setembro de 2024, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados MICHELLE DO ROCIO KLEINKE, KATHLYN MAYARA DA SILVA RIBEIRO e LUCAS MOURA DA SILVA, com consciência e vontade, associaram-se a outros indivíduos ainda não identificados, entre eles uma mulher chamada ‘LUCIANA’, estabelecendo vínculo estável e permanente, com a finalidade de cometerem o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado pelo art. 33, da Lei Federal nº 11.343/2006, especificamente nos bairros Fazendinha e Santa Quitéria, bem como na comunidade Portelinha. A associação era estável e permanente, apresentando organização definida sobre as tarefas que incumbiam a cada associado. Os denunciados KATHLYN MAYARA DA SILVA RIBEIRO e LUCAS MOURA DA SILVA eram encarregadosde receber as substâncias entorpecentes (de pessoas não identificadas), para sucessivamente repassá-las à denunciada MICHELE DO ROCIO KLEINKE, a quem competia aliciar vendedores (inclusive adolescentes), distribuir os narcóticos aos responsáveis pela venda e arrecadar o dinheiro relativo à comercialização. Os valores arrecadados por MICHELE DO ROCIO KLEINKE eram posteriormente entregues aos denunciados KATHLYN MAYARA DA SILVA RIBEIRO e LUCAS MOURA DA SILVA, que tinham a responsabilidade de guardá los até o repasse aos responsáveis pelo fornecimento das drogas. Fato nº 02: Na data de 20 de setembro de 2024, por volta das 20h30, na via pública denominada Rua Dona Eleusina Plaisant, em frente ao nº 866, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, a denunciada MICHELLE DO ROCIO KLEINKE, agindo dolosamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, transportava, atrás do rádio do painel, acondicionadas em vários pacotes, no interior do veículo…
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