Processo 0004497-22.2023.8.08.0012
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004497-22.2023.8.08.0012 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: VALDEMIR GOMES FONSECA, VALDEIR GOMES FONSECA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: VALDEMIR GOMES FONSECA, VALDEIR GOMES FONSECA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO (DEVERÁ O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INQUIRIR SE OS ACUSADOS TÊM INTERESSE OU NÃO EM RECORRER DA R. SENTENÇA, DEVENDO CONSTAR NA CERTIDÃO A MANIFESTAÇÃO DOS RÉUS). Cuidam os presentes autos de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo Ministério Público Estadual, ora denunciante, por seu ilustre presentante legal, em desfavor de Valdemir Gomes Fonseca e Valdeir Gomes Fonseca, ora denunciados, devidamente qualificados na peça exordial acusatória (ID nº 47691755 – VOL 001 – PARTE 01: págs. 02-05), imputando-lhes a prática dos seguintes fatos criminosos: “...; Consta do Inquérito Policial que serve de base a presente denúncia que, no dia 1º de agosto de 2023, por volta de l9h, nas dependências da residência localizada na Rua Itaquari, nº 2 (02 D), bairro Bubu, Cariacica/ES, os denunciados, no âmbito de suas relações íntimas de afeto, invadiram o domicílio da vítima E. Q. L. G (ofendida), ex-esposa de VALDEMIR e ex-cunhada de VALDEIR, contra a sua vontade expressa, bem como ofenderam a integridade física da vítima, causando-Ihe as lesões descritas no Laudo de Lesões Corporais de fl. 23. VALDEMIR ainda ameaçou E (vítima), por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Denota-se do procedimento investigativo que, no dia dos fatos, VALDEMIR quebrou o portão da casa da vítima. Em seguida, os denunciados e EDUARDO GOMES (ainda não qualificado) entrar na residência de E (vítima) contra a sua vontade expressa. Após adentrar no local, VALDEMIR xingou a vítima de "piranha e vagabunda", exigiu que ela desocupasse a casa, pois supostamente seria proprietário do imóvel e, durante a discussão entre ambos, desferiu um soco contra a janela da residência, quebrando-a. Além disso, VALDEMIR puxou o cabelo de E (vítima), arrancando o ‘mega hair’ que ela utilizava, deu-lhe um soco a boca, o qual causou a quebra de seu dente, e, por conseguinte, debilidade da função mastigatória, conforme retratado nas imagens de fls. 18/20, bem como mordeu sua orelha esquerda e a segurou pelo pescoço, esganando-a. O denunciado VALDEIR, por sua vez, também participou das agressões contra a vítima e concorreu para que VALDEMIR praticasse o crime de lesão corporal contra E (vítima) na forma descrita alhures, posicionando-se em local que facilitava o enclausuramento e impedia a fuga da vítima, inibindo a intervenção de terceiros que eventualmente viessem a socorrê-la. Durante as agressões, VALDEMIR também ameaçou a vítima ao dizer que iria matá-la, causando-lhe real temor por sua vida...;” (destaques da…
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