Processo 0004500-25.2009.5.04.0304

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0004500-25.2009.5.04.0304
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0004500-25.2009.5.04.0304 AGRAVANTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN AGRAVADO: CELSO MEYRER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e0c18 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0004500-25.2009.5.04.0304 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) CLARISSA BARCELOS GARCIA (RS93983) LISIANE OTTONELLI BELINAZZO (RS76981) MARLA PACHECO BITTENCOURT (RS79485) MARTA DA SILVA SOUZA (RS89970) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PAULA JARDIM RESENDE (RS61060) PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (RS57360) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrido:   Advogado(s):   CELSO MEYRER ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2025 - Id 3e6003f; recurso apresentado em 11/07/2025 - Id 20a9bd6). Representação processual regular (id c028b8e; 9c60154). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. A parte apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e propugna a reforma da decisão, não indicando dispositivo constitucional que entenda estar violado. A ausência de situação prevista no art. 896, parágrafo 2º, da CLT obsta o prosseguimento do recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "1. QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE".   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lfl) PORTO ALEGRE/RS, 17 de abril de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

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