Processo 0004500-26.2001.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0004500-26.2001.5.10.0017 RECLAMANTE: JOSILDO SILVA LIMA RECLAMADO: REGIONAL SERVICOS GERAIS LTDA, LUCIANO JACQUES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c26ebf proferido nos autos. 0004500-26.2001.5.10.0017 RECLAMANTE: JOSILDO SILVA LIMA RECLAMADO: REGIONAL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) O Juízo, em 26/09/2024, atende ao requerimento contido na petição de id. c3e3b22 e determina a renovação da diligência SISBAJUD em nome do sócio executado LUCIANO JACQUES PEREIRA, informando que os valores referentes a outro sócio já haviam sido desbloqueados e que este fora excluído do polo passivo, conforme despacho de id. f499952. Em despacho de 21/11/2024, a MM. Vara do Trabalho informa o resultado parcial da pesquisa Sisbajud e intima o reclamante para indicar outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos do art. 11-A da CLT, conforme id. 2546b5c. O Magistrado, em 04/12/2024, decide petição do reclamante e determina a renovação da diligência Sisbajud, conforme despacho de id. e15e470. A autora, JOSILDO SILVA LIMA, peticiona ao Juízo em 14/02/2025 para requerer a juntada aos autos dos resultados da pesquisa SISBAJUD, de acordo com a certidão de id. bd15db0. Diante do lapso temporal e do desligamento do executado, postula também a realização de nova pesquisa CAGED, com o intuito de localizar possível novo vínculo empregatício do executado, conforme petição de id. 283a37c. A reclamante, em 04/09/2025, reitera o pedido formulado na petição de id. 283a37c, por meio do documento de id. 8efea49. Em 09/04/2026, o Juízo concede vista à parte exequente das medidas executivas empreendidas, pelo prazo de 5 dias. Consigna que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão enviados ao sobrestamento, para os fins do art. 11-A da CLT, conforme despacho de id. 847a77d. A reclamante, ora exequente, em 17/04/2026, postula informando que na última intimação não houve a juntada de certidão ou resposta das pesquisas realizadas. Reitera o pedido de juntada dos resultados da pesquisa SISBAJUD e requer nova pesquisa CAGED para localizar possível novo vínculo de emprego do executado, conforme petição de id. 4ceffa6. Em atenção à petição de id. 4ceffa6, e com o objetivo de dar seguimento à execução, determino a realização das seguintes diligências: 1. Renove-se a consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do executado LUCIANO JACQUES PEREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, para busca e bloqueio de ativos financeiros. 2. Em caso de insucesso da medida anterior, ou sendo o valor bloqueado insuficiente para a garantia do débito, realize-se consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos registrados em nome do executado e, em caso positivo, proceda-se à restrição de transferência. 3. Sendo as diligências anteriores infrutíferas, realize-se consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. 4. Permanecendo a execução sem garantia, e em atendimento ao requerido pela parte exequente, realize-se consulta ao sistema PREVJUD para busca de informações sobre vínculos empregatícios ou recebimento de benefícios previdenciários pelo executado. 5. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da…
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