Processo 0004500-61.2003.5.10.0015

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0004500-61.2003.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS AP 0004500-61.2003.5.10.0015 AGRAVANTE: TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: EDILSON RIBEIRO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d79fd proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 13/04/2026 - via sistema; recurso apresentado em 24/04/2026 - ID. 439b869). Regular a representação processual (ID. 6ff99e3). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Alegações: - violação aos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal A egr. 2ª Turma não conheceu do Agravo de Petição manejado pela executada, consignando na ementa os fundamentos seguintes: "AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO OU EXPRESSO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O advogado que subscreve o recurso não possui mandato, tácito ou expresso, logo, configurado o defeito de representação. Não se trata de irregularidade de representação, mas sim de ausência de representação, o que impossibilita o saneamento do vício. Aplicação da Súmula 383, I, do TST. Imperioso destacar que a pessoa jurídica não possui legitimidade para defender em juízo o interesse da pessoa física incluída no polo passivo da execução. Agravo de petição não conhecido." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão, mediante as alegações destacadas, almejando o processamento do Recurso de Revista. Sustenta, em síntese, que foi obstada a regularização da representação do órgão auxiliar da Justiça, tanto no julgamento dos Embargos de Declaração quanto no do Agravo de Petição, comprometendo o pleno exercício do direito de defesa. Aduz-se, ainda, que o juízo de origem adotou postura excessivamente formalista, em afronta ao devido processo legal substancial e às garantias de efetiva participação processual. Contudo, a tese defensiva não encontra ressonância na atual e notória jurisprudência do col. TST, conforme precedentes: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, o advogado não detinha procuração nem mandato tácito no momento da interposição do agravo de petição. Não se tratando de hipótese de irregularidade na procuração ou no substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para regularização da representação. Dessa forma, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 383, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-0010614-18.2022.5.18.0018, 8ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/05/2026). "I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIALPETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE…

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