Processo 0004512-62.2025.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004512-62.2025.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0004512-62.2025.8.27.2737/TO AUTOR : PAMELA JULIATI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) AUTOR : VINICIUS ABREU OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) AUTOR : LIS ABREU JULIATI ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) AUTOR : PEDRO ABREU JULIATI ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação por danos morais proposta por Pamela Juliati de Oliveira , Vinicius Abreu Oliveira , Lis Abreu Juliati e Pedro Abreu Juliati em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. , todos qualificados nos autos. A parte autora busca indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de alteração unilateral de itinerário e cancelamento de voo . Por meio da decisão proferida no Evento 71, este juízo determinou o sobrestamento do feito com fundamento na admissão do recurso paradigma ARE 1.560.244/RJ (Tema 1417 do STF) . A parte autora opôs pedido de reconsideração no Evento 83, sustentando a inaplicabilidade da suspensão processual ao caso concreto, por se tratar de cancelamento de voo motivado por falhas técnicas e operacionais (manutenção de aeronave), caracterizadoras de fortuito interno . Intimada a parte ré, os autos retornaram conclusos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à parte autora no tocante à inaplicabilidade da suspensão processual fundamentada no Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal . O Tema 1417 do STF visa a definir, à luz do artigo 178 da Constituição Federal, o regime jurídico aplicável à responsabilidade civil das companhias aéreas nos casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo motivados por caso fortuito ou força maior . No caso concreto, o cancelamento do voo fundamentou-se em necessidade de manutenção técnica e não programada da aeronave, conforme expressamente admitido pela ré em sede de contestação. Essa circunstância operacional configura típica hipótese de fortuito interno , intimamente ligada aos riscos e à organização da atividade econômica explorada pela transportadora, o que impede sua caracterização como caso fortuito externo ou força maior. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins afasta a aplicação do sobrestamento do Tema 1417 do STF nas lides motivadas por falhas técnico-operacionais das companhias aéreas, dada a ausência de identidade material e de aderência com a controvérsia do recurso paradigma: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR APLICAÇÃO DO TEMA 1417 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. FORTUITO EXTERNO OU FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE ÀS HIPÓTESES DE FORTUITO INTERNO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas que, em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento ou alteração de voo proposta por passageiro contra companhia aérea, determinou o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do Tema 1417 da repercussão geral…

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