Processo 0004512-68.2011.4.02.5102
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0004512-68.2011.4.02.5102/RJ APELANTE : LUCINEA PINTO DE MATOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ146030) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ142891) APELANTE : GABRIELA DE MATOS CASTELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ146030) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ142891) APELANTE : GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ146030) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ142891) APELADO : BRISTON CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SILBERMAN KAPLAN DA ROCHA E SILVA (OAB RJ176940) ADVOGADO(A) : NEWTON DA ROCHA E SILVA FILHO (OAB RJ093179) APELADO : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) APELADO : MARCO AURELIO ZACCARELLI BARREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SILBERMAN KAPLAN DA ROCHA E SILVA (OAB RJ176940) ADVOGADO(A) : NEWTON DA ROCHA E SILVA FILHO (OAB RJ093179) APELADO : MAURICIO SANTIAGO DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SILBERMAN KAPLAN DA ROCHA E SILVA (OAB RJ176940) ADVOGADO(A) : NEWTON DA ROCHA E SILVA FILHO (OAB RJ093179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por LUCINEA PINTO DE MATOS (Evento 118) , com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do evento 43 , integrado pelo acórdão evento 72 , proferidos por Turma Especializada deste Tribunal, que, em síntese, reconheceram a ineficácia da hipoteca perante os adquirentes do imóvel e, com especial destaque, fixaram os honorários advocatícios por apreciação equitativa estendida , entendendo que, embora o § 8º do art. 85 do CPC mencione apenas hipóteses de proveito econômico inestimável, irrisório ou valor da causa muito baixo, a equidade também deve ser aplicada quando o valor da causa é elevado, para evitar honorários desproporcionais à atuação do advogado, entendimento reafirmado no julgamento dos embargos de declaração, quando se manteve integralmente a decisão por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade. Os Embargos de Declaração opostos no evento 60 foram desprovidos no evento 72. Alega o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou frontalmente os arts. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º, do CPC, bem como os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e o art. 14, V, do CPC, ao fixar honorários advocatícios por “apreciação equitativa estendida” apesar de o valor da causa ser elevado (R$ 148.161,79), em manifesta contrariedade ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.850.512/SP (Tema 1076), segundo o qual a equidade somente é admitida quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável, ou quando o valor da causa for muito baixo, jamais quando for elevado; sustenta ainda que o Tribunal de origem, ao afastar a aplicação obrigatória dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, incorreu em decisão contrária à legislação federal e à jurisprudência dominante, impondo-se a reforma do julgado para que os honorários sejam arbitrados conforme os limites legais expressos. Contrarrazões nos eventos 95 (BRISTON CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA) e 96 (EMPRESA GESTORA DE ATIVOS). O recurso foi sobrestado em razão do Tema 1.255 do STF. A petição do evento 118 requer o levantamento da suspensão do processo. É o relatório. Decido. De fato, em acórdão publicado em 07/04/2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.