Processo 0004512-78.2025.8.16.0050

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004512-78.2025.8.16.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Bandeirantes
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0004512-78.2025.8.16.0050   1. Trata-se de “Ação Declaratória De Nulidade C/C Indenização Por Danos Morais e Repetição De Indébito” proposta por JULIANO RENATO DA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. O autor alega ter identificado descontos irregulares em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado contratado com a instituição ré (n° 010018 266309), o qual afirma desconhecer. Pugna pela declaração de inexistência do débito, com a repetição dobrada do indébito, bem como indenização por danos morais. Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, foi determinada a citação da parte ré e realização de audiência de conciliação (mov. 6.1). O Banco apresentou contestação (mov. 21.1), a qual foi impugnada ao mov. 26. Na sequência, as partes foram intimadas para indicação de pontos fáticos controvertidos e meios de prova, sendo apresentada manifestação por ambas as partes (movs. 32 e 33). Passo a sanear o feito.   2. DAS PRELIMINARES 2.1. Da impugnação à justiça gratuita Impugna a ré o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ao argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência. Todavia foram anexados aos autos a declaração de hipossuficiência, declaração IRPF e comprovante de recebimento de benefício previdenciário (mov. 1.5 a 1.10), expondo convincentemente sua condição financeira. Pois bem, a requerida não trouxe aos autos provas hábeis a comprovar que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. Deste modo, é ônus da parte impugnante comprovar que o impugnado tem condições financeiras para arcar com as custas e despesas do processo, o que não foi feito ao mov. 5.1. Assim, diante da ausência de prova em contrário, deixo de acolher a preliminar de impugnação à justiça gratuita.   2.2. Da conexão A parte requerida suscita a existência de conexão entre a presente demanda e outras ações supostamente ajuizadas pela parte autora, requerendo a reunião dos feitos, nos termos dos artigos 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil. Todavia, a preliminar não merece acolhimento. Isso porque incumbia à parte requerida demonstrar, de forma minimamente objetiva, quais seriam os processos supostamente conexos, indicando os respectivos números e elementos concretos aptos a evidenciar a identidade de pedido ou de causa de pedir apta a justificar a reunião dos feitos. No caso em exame, observa-se que a requerida limitou-se a formular alegações genéricas acerca da existência de outras demandas, sem, contudo, indicar qualquer processo específico que possibilite a análise da alegada conexão. Com efeito, o único número processual mencionado em sua manifestação refere-se ao próprio presente feito. Desse modo, ausente a indicação dos processos que a requerida entende conexos, bem como inexistindo elementos concretos que permitam aferir a presença dos requisitos legais para a reunião dos feitos, rejeito a preliminar de conexão suscitada. 2.3. Da falta de interesse de agir Aduz a requerida a inexistência de prova de recusa administrativa ao pleito, todavia no presente caso não se demonstra a necessidade de requerimento administrativo prévio, além do mais, a pretensão resistida encontra-se devidamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados