Processo 0004518-87.2014.4.01.4200

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0004518-87.2014.4.01.4200
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 14 - Desembargador Federal Hercules Fajoses
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0004518-87.2014.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA POLO PASSIVO:PABLO DE CASTRO ALBERNAZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR JOSE LIMA TAJRA REIS - RR690-A DESTINATÁRIO(S): PABLO DE CASTRO ALBERNAZ IGOR JOSE LIMA TAJRA REIS - (OAB: RR690-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457368187) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004518-87.2014.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004518-87.2014.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA POLO PASSIVO:PABLO DE CASTRO ALBERNAZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR JOSE LIMA TAJRA REIS - RR690-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA contra sentença que julgou procedente o pedido “determinar à Universidade Federal de Roraima - UFRR que proceda, em caráter definitivo, à nomeação e posse do autor para o cargo em que foi aprovado no concurso público promovido pelo Edital nº 012/ 2013-PROGESP, de 18/04/2013” (ID 46581017, fls. 35/42). Em suas razões recursais a apelante sustenta: (i) a ausência de direito subjetivo à nomeação em razão da aprovação para o cargo de professor auxiliar Classe A – Auxiliar, com exigência de título de especialização ou graduação, fora do número de vagas, bem como impossibilidade de contratação do apelado para provimento do cargo de professor adjunto, que exige o título de doutorado; (ii) a não ocorrência de preterição do candidato; (iii) a existência de autonomia universitária (ID 46581017, fls. 45/52). Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O magistrado a quo consignou que: Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por PABLO DE CASTRO ALBERNAZ contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR, visando obter provimento jurisdicional para determinar à Ré que nomeie e dê posse ao requerente no cargo de Professor do Magistério Superior, em vaga destinada ao Curso de Antropologia e oriunda da transferência da Professora Carmem Lúcia Silva Lima para a Universidade Federal do Piauí - UFPI. Alternativamente, requer a reserva de vaga no cargo de Professor do Magistério do Terceiro Grau - Unidade Acadêmica: INAN - Antropologia - Regime de Trabalho: 40 horas/DE, ofertada no Edital UFRR nº 012/2013-PROGESP, de 18/04/2013. [...] A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, convola-se em direito liquido e certo, quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos para ocupar o mesmo cargo ou função. [...] Na hipótese dos autos, verifica-se que a vaga conquistada em concurso público pelo autor encontra-se preenchida a título precário por um professor substituto contratado temporariamente pela UFRR. [...] Nesse ínterim, houve o surgimento de duas vagas para professores efetivos do curso de antropologia, uma decorrente da transferência…

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