Processo 0004523-21.2014.8.16.0074
TJPR • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0004523-21.2014.8.16.0074 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Amarildo Amorim contra o Município de Corbélia/PR, decorrente de ação de cobrança de diferenças remuneratórias relativas a adicionais por tempo de serviço (biênios) suprimidos. A controvérsia em relação ao montante devido iniciou-se na fase de embargos à execução, oportunidade em que foi realizada perícia técnica contábil para a apuração dos haveres devidos ao servidor. Após debates e esclarecimentos prestados pelo perito então nomeado, este Juízo proferiu a sentença de mov. 134.1, por meio da qual julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução e homologar o laudo pericial juntado em mov. 87.1, definindo que a planilha de cálculo apresentada pelo assistente técnico do Juízo deveria ser adotada e atualizada nos autos principais. Aquela decisão também distribuiu os ônus sucumbenciais na proporção de 50% para cada parte, fixando os honorários advocatícios em R$ 1.500,00, observada a gratuidade deferida ao autor. Inconformadas, ambas as partes interpuseram recursos. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do acórdão de mov. 169.1, negou provimento à apelação do Município e ao recurso adesivo de Amarildo Amorim, mantendo integralmente os termos da sentença recorrida. O trânsito em julgado da referida decisão ocorreu em 14 de abril de 2023. Com o retorno dos autos à origem, o exequente peticionou em mov. 169.1 requerendo o início da fase de cumprimento de sentença com base no cálculo pericial previamente homologado. Apresentou planilha de atualização no valor de R$ 27.509,12 para o crédito principal e R$ 2.317,79 referente aos honorários advocatícios de sucumbência, totalizando o montante de R$ 29.826,91, atualizado até 14 de junho de 2023. Diante disso, o valor da causa foi alterado e a classe processual foi evoluída para cumprimento de sentença (mov. 173.0). Devidamente intimado, o Município de Corbélia/PR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no mov. 183.1. Em suas razões, sustentou que o exequente realizou a incidência de juros sobre juros (anatocismo) e defendeu a aplicação exclusiva da Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora, a teor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, argumentando que a incidência dos juros de mora só poderia ocorrer após o trânsito em julgado e que os honorários deveriam sofrer redução proporcional. O exequente manifestou-se sobre a impugnação, defendendo a correção dos cálculos apresentados e arguindo que as alegações do devedor violavam a coisa julgada. Diante do impasse sobre os critérios de atualização, a decisão de mov. 186.1 determinou a realização de perícia de liquidação por arbitramento, nomeando o perito Tiago Jazynski. O perito nomeado aceitou o encargo, apresentou proposta de honorários (mov. 195.1), a qual foi homologada, sendo realizado o depósito do valor correspondente pelo executado (mov. 221.0) e expedido o respectivo alvará de levantamento parcial (mov. 224.0). O laudo pericial de atualização foi apresentado no mov. 251.1. O perito atualizou o débito principal homologado na sentença de mov. 134.1 utilizando a média do INPC/IGP-DI e juros de mora de 0,5% ao mês, apurando o montante de R$ 34.982,45 atualizado até…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.