Processo 0004524-14.2018.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004524-14.2018.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Augustinópolis
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0004524-14.2018.8.27.2740/TO AUTOR : FRANCISCO JOÃO ARRAIS ADVOGADO(A) : WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA RELATÓRIO  ( ART. 489, I DO CPC ) FRANCISCO JOÃO ARRAIS   propôs AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de    BANCO ITAU CONSIGNADO S.A alegando, em síntese, que identificou descontos indevidos em sua conta bancária, vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, em face de empréstimo consignado, que afirma nunca ter contratado. Sustenta a inexistência da contratação e o consequente e definitivo cancelamento do seguro objeto desta demanda, requerendo a cessação dos descontos, a declaração de nulidade das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais (R$ 10.000,00). A inicial veio instruída com documentos pessoais (evento 1, DOC_PESS2 .) e logo após (evento 2 ) colacionou um extrato  EXTR1 . Citada a parte requerida   BANCO ITAU CONSIGNADO S.A  apresentou defesa, e  juntou um Extrato de Pagamento (evento 47 OUT2 .) O autor,  FRANCISCO JOÃO ARRAIS  apresentou réplica no evento 56, REPLICA1. Por fim, instados à especificação de provas, ambos pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos, conforme determina o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra.  PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL É certo que a petição inicial é o meio pelo qual se permite ao demandante invocar a prestação jurisdicional do Estado, a fim de se obter a tutela pretendida, sendo esta a peça que define os limites da lide, através da causa de pedir e do próprio pedido.  Assim, a petição inicial deve conter causa de pedir e pedido determinado, bem como a indicação clara e lógica da relação entre os fatos, fundamentos jurídicos e a conclusão apresentada pelo autor, sob pena de ser declarada inepta, nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; [...] Cumpre salientar que, embora o indeferimento da inicial deva ocorrer antes da citação e contestação do réu, como forma de obstar liminarmente o prosseguimento da causa, ela pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Logo, após a citação, acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo.  Conforme estabelece o art. 324 do CPC, " o pedido deve ser determinado" . Isso quer dizer que o autor deve delimitar a quantidade e a qualidade daquilo que postula. No caso concreto, a parte autora alega a existência de descontos indevidos relacionados ao contrato nº 530209176. Contudo, não juntou aos autos qualquer comprovante apto a demonstrar a efetiva realização dos descontos em sua conta bancária referentes ao contrato mencionado. Verifica-se que o extrato bancário acostado no evento 02 (EXTR1) não contém qualquer lançamento vinculado ao contrato nº 530209176, inexistindo prova mínima acerca dos débitos alegados na inicial, circunstância que inviabiliza a verificação da pretensão deduzida e compromete a análise do pedido. Diante dessa análise, observa-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados