Processo 0004524-73.2026.4.05.8303
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004524-73.2026.4.05.8303 AUTOR: LUIZ PAZ DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RYAN QUEIROZ DA FONSECA VERAS - PE48322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização das planilhas disponibilizadas no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujos links estão indicados a seguir: Sítio eletrônico do TRF4: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 Link da planilha para benefício no valor do salário mínimo: https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ Manual da planilha: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2023/lcr99_manual_programa_jusprev_2.pdf ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo Autor: autoexplicativo CPF: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, que correspondem, respectivamente, na planilha da Jusprev, aos índices denominados Benefícios Previdenciários - Manual de Cálculos da JF - (Edição 2022) e IPCA-E (2) = > ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante); Atualizar para: informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Jusprev está representada pela opção 6% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação do réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. BENEFÍCIOS + Novo: clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Benefício:preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Tipo de Cálculo: preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Data Inicial das Parcelas: preencher este campo com a DIB do período retroativo especificado na sentença; Data Final das Parcelas: preencher esta informação com a data imediatamente anterior à DIP; Incluir 13º salário proporcional no último ano: esta opção só deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo sem a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CPF/CNPJ: preencher com dados do advogado ou do escritório, desde que haja nos autos o competente contrato de honorários devidamente assinado pela parte representada; Percentual: indicar o percentual pactuado definido no contrato acima mencionado; OBS.: caso não haja necessidade de destaque de honorários, deixar os campos acima sem preenchimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: Forma de Apuração: este campo deverá ser preenchido de acordo com…
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