Processo 0004527-57.2018.8.16.0126

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004527-57.2018.8.16.0126
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004527-57.2018.8.16.0126 Processo:   0004527-57.2018.8.16.0126 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$42.600,00 Exequente(s):   Evandro Bueno de Oliveira Executado(s):   Balanças Mercosul Ltda. L. A. BELLE PEÇAS AGRICOLAS - ME 1. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo já deferiu o processamento da fase de cumprimento de sentença por meio da decisão programática constante do ev. 335.1. 2. Diante da nova petição acostada no ev. 344.1, formulada pela Curadora Especial da ré L. A. Belle Peças Agrícolas - ME (Dra. Giani Lanzarini da Rosa Lima), e considerando que a verba honorária por ela pleiteada (5,5% sobre o valor atualizado da causa) encontra-se perfeitamente liquidada com base na planilha global unificada apresentada no ev. 333.1, ADITO a decisão do ev. 335.1 para o fim de estender os seus efeitos ao pedido de cumprimento de sentença da Curadora Especial. 3. Para fins de clareza e de direcionamento dos atos de cobrança, fixa-se o valor nominal incontroverso da execução em: a) R$3.781,40 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) em favor do Dr. Evandro Bueno de Oliveira (ev. 333.1); e b) R$3.781,40 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) em favor da Dra. Giani Lanzarini da Rosa Lima (ev. 344.1). 4. No mais, MANTENHO integralmente todas as determinações, ordens de bloqueio automático e diretrizes do programa executivo delineados na decisão do ev. 335.1. 5. À Secretaria/Serventia para que proceda à intimação unificada da parte executada (Balanças Mercosul Ltda.) , por intermédio de seu procurador constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento voluntário do montante global devido (R$ 7.562,80) no prazo de 15 (quinze) dias , sob as estritas penas, multas e advertências já cominadas no referido decisum inicial. Intimações e diligências necessárias.  Cascavel, datado eletronicamente. [4]    Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito

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