Processo 0004529-08.2007.8.20.0124
TJRN • Usucapião
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN³ 2ª Vara Cível Número do Processo: 0004529-08.2007.8.20.0124 Parte Autora: IZILDO SOUZA NEVES e BEATRIZ ALVES DE SOUZA Parte Ré: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA ALEXANDRE DO NASCIMENTO SENTENÇA IZILDO SOUZA NEVES e BEATRIZ ALVES DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos, propôs “Ação de Usucapião” em desfavor de ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA ALEXANDRE DO NASCIMENTO, também qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que detém a posse mansa, pacífica, contínua, exclusiva e com animus domini, há mais de 10 (dez) anos, de um imóvel residencial, situado na Rua Vila Isabel, 78, bairro Jardim Planalto, Parnamirim/RN. Informou que a posse foi adquirida no ano de 1996, por meio de Compra e Venda, pelo Sr. Valderi Dantas de Carvalho junto ao Sr. Otacílio Alexandre do Nascimento, e posteriormente (2004) vendido para os autores. Ressaltou que o Sr. Otacílio Alexandre do Nascimento, o vendedor, é filho dos reais proprietários, o Sr. Antonio Ferreira do Nascimento e Maria Alexandre do Nascimento conforme consta na certidão cartorária. Sustentou que, desde a aquisição, estabeleceu sua moradia habitual, sendo responsável por todas as obrigações inerentes ao imóvel, pagando todos os tributos relativos a ele. Apresentou Croqui de localização e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, indicando as coordenadas e confrontações do imóvel com o Norte, medindo 25,00m com a propriedade da Sra. Salomé Oliveira; ao Sul com a propriedade do Sr. Edvaldo Miguel de Oliveira, medindo 25,00m; ao Leste com a rua Vila Isabel, medindo 13,00m, e ao Oeste limitando-se com a propriedade do Sr. Dácio Rosário dos Santos, medindo 12,50m, totalizando uma área de 318,75m² (Id 79667153, págs. 9 e 10). Requereu a citação dos confinantes, a intimação das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, e a intimação do Ministério Público. Ao final, pugnou pela procedência do pedido, com a declaração do domínio sobre o imóvel. Custas recolhidas sob o Id 79667153, pág. 14. Despacho de Id 79667154, pág. 1, determinou a citação pessoal dos proprietários e confinantes com respectivos cônjuges, a citação por edital dos réus em lugar incerto e eventuais interessados e a intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Edital com a citação de terceiros interessados descansa no Id 79667154, pág. 18 e 19, Id 79667154, pág. 53. A Fazenda Pública da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Parnamirim se manifestaram alegando desinteresse no feito (Id 79667154, págs. 37, 50-52 e 61-62). A certidão de Id 79667154, pág. 40, atesta que os confinantes Salomé Oliveira e Dácio Rogério dos Santos foram devidamente citados. Quanto ao Sr. Edvaldo Miguel de Oliveira (terceiro confinante), o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de citação em razão da mudança de endereço para o município de Serrinha, conforme informação da moradora/inquilina Ana Cristina de Souza Rocha. A certidão de Id 79667154 (pág. 42) atesta o falecimento da parte ré, Sr. Otacílio Alexandre do Nascimento, bem como dos proprietários registrais, Sr. Antônio Ferreira do Nascimento e Sra. Maria Alexandre do Nascimento. Segundo informações prestadas pela viúva, Sra. Francisca Araújo do Nascimento, o referido casal possuía, além de seu falecido esposo, outros 9 (nove)…
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