Processo 0004531-20.2020.8.14.0049

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004531-20.2020.8.14.0049
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Santa Izabel
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Tv. Mestre Rocha, Fórum Salvador Borborema, Centro, 68790-000, Santa Izabel do Pará Telefone (ligação): 91 3205-3201 / E-mail: 1crimsantaizabel@tjpa.jus.br Número do Processo: 0004531-20.2020.8.14.0049 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Dano Qualificado (5571) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Réu: NALCIVANDO PAZ CUNHA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que NALCIVANDO PAZ CUNHA foi denunciado pela conduta prevista no art. 163, I, do CP c/c art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006 (Num. 78666965). Narra a denúncia: “Consoante noticiam os autos de inquérito Policial, indicados em epígrafe, aos dias 05/08/2020, o denunciado ameaçou e causou danos em bens de sua ex-companheira, Maciquele Fernandes. Segundo relato adrede apresentado na inquisa, a vítima conviveu em união estável com o denunciado por um ano e onze meses, e após encerrado o relacionamento, no dia 31/07/2020, ele deixou o local de morada comum. Passados alguns dias o denunciado retornou ao local de morada comum e disse a ofendida que retornaria sempre que assim desejasse, pois a casa era sua propriedade, tendo então danificado as fechaduras do acesso à habitação. Antes de deixar novamente a ofendida passou a ameaçar sua ex-companheira, afirmando: "SE TU COLOCAR ALGUÉM AQUI VOU COLOCAR FOGO CONTIGO DENTRO" (textuais). Passados alguns dias, mais precisamente no dia 09/08/2020, o denunciado retornou a casa e de maneira agressiva tentou despejar a vítima de sua residência, retirando vários móveis do local, tendo depois desistido, por fim tomou o telefone celular da vítima e apagou arquivos contendo fotos e áudios. Retornando ao local no dia 16/08/2020, encontrando-se a vítima em casa acompanhada de um amigo, o denunciado ao chegar lhe disse: "EU QUE MANDO AQUI, SE ESSE TEU AMIGO DORMIR AQUI EU VOU TOCAR FOGO NA CASA" (textuais), danificando o telefone celular da vítima, da marca Samsung, em seguida, com a mão no rosto da ofendia, acrescentou: "TU NÃO TEM DIREITO NESSA CASA, EU TE MOSTRO SE TU COLOCAR ALGUÉM AQUI". A testemunha Willans Thiago Fernandes Serra, filho da vítima, afirmou que estava com sua mãe e um amigo da família quando o denunciado chegou ao local se portando de maneira agressiva e ao perceber que a ofendida estava filmando o denunciado tomou-lhe o telefone, danificou o aparelho e em seguida ameaçou atear fogo na casa enquanto estes estivessem dormindo. Após alguns dias, perante a Autoridade Policial o denunciado prestou depoimento alegando que retornou à residência porque ficou sabendo do caso amoroso de sua ex-companheira, e que de maneira tranquila tentou conversar pedindo que esta não levasse ninguém para a casa por uma questão de respeito, até resolverem a separação e a partilha dos bens, mas a mesma teria começado a filmar, então confessa que danificou o celular mas nega que esteja ameaçando sua ex-companheira de morte”. A denúncia foi recebida em 06/10/2020 (Num. 78666967 - Pág. 1). Citação em Num. 78666971 - Pág. 2. Resposta à acusação em Num. 78666975. Não sendo o caso de absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento (Num. 78666976 - Pág. 1). Em audiência de instrução e julgamento, foi decretada a revelia do réu, ouvida a vítima e a testemunha WILLIANS THIAGO FERNANDES (Num. 103364963). Juntada do laudo pericial (Num. 134797049). Em alegações finais, o MP…

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