Processo 0004531-55.2023.4.05.8502
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004531-55.2023.4.05.8502 RECORRENTE: CLAUDIANA DE JESUS LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FILADELFO BARRETO DO NASCIMENTO JUNIOR - SE13356-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Recorrente: parte autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 1. A pessoa recorrente Mulher com 47 anos anos de idade na data da perícia, baixíssima escolaridade, residente na área de jurisdição de Estância/SE, submeteu-se a perícia judicial em que o auxiliar técnico do juízo opinou pela inexistência de incapacidade atual decorrente de histerectomia realizada em 20/9/2022, mas reconheceu incapacidade a partir daquela data e por sessenta dias. O INSS reconheceu o mesmo período de incapacidade (ID n.º 10368732). 2. Qualidade de segurado(a) e carência A primeira sentença foi anulada (ID n.º 10854972), pois o motivo do indeferimento administrativo foi "falta de qualidade de segurado" (ID n.º 10368714), o INSS reconheceu a existência de incapacidade (ID n.º 10368717), mas não houve audiência de instrução em que a parte autora pudesse produzir prova de suas alegações e a sentença não abordou a questão relativa à qualidade de segurado ou ao cumprimento da carência. Na segunda, o juízo de origem indeferiu a pretensão nos seguintes termos (no que interessa): "(...) Ou seja, para enquadramento como facultativo de baixa renda, o contribuinte não pode ter renda própria, deve estar inscrito no cadastro único e com cadastro único atualizado [últimos dois anos] e a renda do núcleo familiar deve ser de até dois salários mínimos. Intimada a comprovar que o cadastro único se encontrava atualizado no período das competências anteriores à DII [20/09/2022], a saber, do período de 04/2021 a 08/2022], a autora juntou o documento de id. 125759461 [histórico de movimentações] que indica que, antes da atualização efetuada em 05/09/2022 a última atualização ocorrera em 15/01/2018. Ou seja, o cadastro expirou em 15/01/2020 e a parte só regularizou a situação em 05/09/2022. Além disso, há indícios de que a autora auferia renda pessoal [cadastro de 2018 indicava 4 componentes no núcleo familiar, renda total de R$ 200,00, não incluído eventual bolsa-família e o CNIS de id. 30317040 indicava renda pessoal informada no cadastro único]. Observe-se que, mesmo que seja de valor baixo, o recebimento de renda pessoal impede o enquadramento como facultativo de baixa renda. Nesse sentido, o Tema 241 da TNU: (...) Nesse contexto, tanto pela comprovação de que o cadastro único estava desatualizado, como pela informação de existência de renda pessoal, as contribuições como facultativo de baixa renda anteriores à DII não podem ser validadas, de modo que a autora não preenchia os requisitos da qualidade de segurado e carência. (...)". Primeiro, sobre "indício de que autora auferia renda", o INSS não comprovou nem a a tal renda registrada no CadÚnico, nem o valor, muito menos a origem, e é comum que ali seja informada aquela recebida de programas assistenciais do governo, como o Bolsa Família, como se tem vistos em inúmeras demandas semelhantes. Era ônus da autarquia tal comprovação, pois relativa a fato impeditivo do direito da autora. E a simples alegação em contestação genérica sem prova documental suficiente, com eventual mera "colagem" de partes de procedimento administrativo em que não foi esmiuçada a questão, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.