Processo 0004534-89.2016.8.17.2810

TJPE • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0004534-89.2016.8.17.2810
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0004534-89.2016.8.17.2810 AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES RÉU: COMPESA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236204147 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração (Id. 101938002) opostos pela COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA (ID 217176257) em face da sentença de mérito (ID 214644930) que julgou procedentes os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. A Embargante sustenta, em apertada síntese, a existência de omissão e contradição no julgado. Alega que este juízo não teria valorado adequadamente a conduta comissiva do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, o qual, por meio da Comunicação Interna nº 288/2021, teria confessado a realização de intervenções físicas no talude (retaludamento e abertura de acesso). Aduz que a responsabilidade pela recuperação da área deveria ser solidária entre ambos os réus, pugnando pela concessão de efeitos infringentes para reformar o dispositivo da sentença e incluir o ente municipal na obrigação de fazer. O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES apresentou contrarrazões aos embargos (ID 219564728), defendendo a manutenção da sentença. Argumentou que suas intervenções possuíram natureza de urgência e defesa civil para salvaguarda de vidas, não sendo a causa primária da degradação, que remonta às obras da concessionária em 2010. O MINISTÉRIO PÚBLICO, na qualidade de autor, manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos (ID 221881891), sob o fundamento de que a sentença delimitou corretamente as responsabilidades e que a pretensão da embargante é a rediscussão do mérito. É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado. Decido. Os embargos de declaração não comportam rediscussão de matéria já decidida, pois, nos estritos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, prestam-se, apenas, para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou (iii) corrigir erro material. Feitos esses registros, observo que o objetivo da parte embargante não é sanar qualquer vício, mas alterar o entendimento do Juízo, devidamente exposto na sentença embargada. O ponto central reside em verificar se a sentença restou omissa ou contraditória ao atribuir a obrigação de fazer exclusivamente à COMPESA, mesmo diante do teor da CI nº 288/2021, ou se o decisum enfrentou a matéria conforme o acervo probatório. Analisando detidamente a sentença embargada, verifico que não há omissão ou contradição. O julgado enfrentou expressamente a controvérsia acerca das condutas dos réus. A sentença fundamentou que o dano ambiental e o risco de desabamento tiveram gênese na construção do reservatório pela COMPESA em 2010. Quanto à mencionada CI nº 288/2021 do Município, a sentença não a ignorou; ao contrário, considerou o cenário fático global. Ocorre que o juízo entendeu que as intervenções municipais ali descritas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados