Processo 0004535-84.2026.8.17.2370
TJPE • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0004535-84.2026.8.17.2370 AUTOR(A): E. M. D. S. RÉU: J. C. F. D. N. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 242467008, conforme transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça. Cuida-se de execução de alimentos ajuizada por ELOISA MARIA DE FRANÇA DO NASCIMENTO e CARLOS HENRIQUE DE FRANÇA DO NASCIMENTO, menores, representados por sua genitora, em face de JOSÉ CARLOS FRANÇA DO NASCIMENTO, objetivando o cumprimento da obrigação alimentício estabelecida por este Juízo nos autos do processo de NPU 0004570-59.2017.8.17.2370. Considerando que a pensão alimentícia ora executada é oriunda de uma decisão judicial, mostra-se cabível, ao caso, tanto o procedimento previsto no Livro I (parte especial), Título II, Capítulo IV do CPC (arts. 528 a 533), quanto o procedimento previsto no Capítulo III daquele mesmo livro e título (arts. 523 a 527). No presente caso, a parte exequente pediu o cumprimento de forma híbrida, isto é, tanto pelo rito da penhora, como pelo rito da prisão, apresentando valores distintos e discriminados para cada um dos ritos. No que tange ao rito da penhora/expropriação, a parte exequente pediu o pagamento dos alimentos devidos desde janeiro/2022 a fevereiro/2026. Ocorre que, nos termos do art. 206, § 2º, do Código Civil, prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Por tal motivo, antes de determinar a citação e intimação do executado para pagamento da dívida, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado, para adequar a causa de pedir e os valores referentes ao rito da penhora, excluindo-se as parcelas já prescritas, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho, datado e assinado eletronicamente. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito " CABO DE SANTO AGOSTINHO, 21 de julho de 2026. AMARO RICARDO DA SILVA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.